TJBA - 8153246-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:20
Decorrido prazo de EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:01
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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10/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 12:20
Expedição de decisão.
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22/04/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:18
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 12:29
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8153246-90.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Efigenio Teixeira Guerra Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8153246-90.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA Réu: OI S.A.
SENTENÇA Segue sentença em apartado arquivo em PDF.
Dispositivo: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autora para CONDENAR a parte ré a pagar indenização por lesão extrapatrimonial em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Sobre o valor supracitado incidirá juros de mora na forma do § 1º do artigo 406 do Código Civil da citação válida, eis que não se aplica o Verbete 54 do Colendo Tribunal da Cidadania e correção monetária na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil da data do arbitramento Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas do processo Fixo os honorários de sucumbência em favor da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidos FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA – FAJDPE BA, a serem depositados / recolhido sna conta-corrente nº 992.831-6, agência nº 3832-6 do Banco do Brasil, DPE BB ARRECADAÇÃO FAJDPE, nos termos da Lei Estadual nº11.045/2008 Honorários devidos a parte ré em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa Fica, no momento, o autor isento dos ônus sucumbenciais na forma da norma inserta no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se a R.
Defensoria Pública pelo portal Passada em julgado, apuradas custas, dê-se baixa.
SALVADOR (BA), terça-feira, 08 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
08/10/2024 10:50
Expedição de sentença.
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08/10/2024 09:41
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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26/01/2024 01:56
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/01/2024 23:59.
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03/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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03/12/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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30/11/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:57
Expedição de decisão.
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29/11/2023 08:45
Outras Decisões
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17/08/2023 01:50
Decorrido prazo de EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA em 14/06/2023 23:59.
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17/08/2023 01:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:47
Decorrido prazo de EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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15/08/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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29/06/2023 15:27
Conclusos para decisão
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22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 10:30
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 23:36
Decorrido prazo de EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA em 01/02/2023 23:59.
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12/03/2023 02:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/02/2023 23:59.
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28/02/2023 14:09
Juntada de ata da audiência
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27/02/2023 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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04/02/2023 09:11
Decorrido prazo de EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 13:23
Expedição de decisão.
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30/11/2022 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EFIGENIO TEIXEIRA GUERRA - CPF: *13.***.*80-91 (AUTOR).
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18/10/2022 16:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/02/2023 09:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
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16/10/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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