TJBA - 8000331-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDREA GUSMAO FRANCA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:14
Nomeado perito
-
18/12/2024 23:38
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8000331-22.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andrea Gusmao Franca Advogado: Saulo Nobrega Ribeiro Chaves (OAB:BA28234) Reu: Ultra Som Servicos Medicos Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000331-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDREA GUSMAO FRANCA Advogado(s): SAULO NOBREGA RIBEIRO CHAVES (OAB:BA28234) REU: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO 1.
Intimada para manifestar-se em réplica, a autora quedou-se inerte neste particular. 2.
Assim, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informarão seus quesitos e indicarão os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Itabuna (Ba), 7 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito (Designado conforme Ato Normativo Conjunto nº 34/2024) -
07/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
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01/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:25
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:27
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:53
Decorrido prazo de ANDREA GUSMAO FRANCA em 22/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:40
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 03:44
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 16:04
Expedição de carta via ar digital.
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27/07/2023 16:04
Expedição de carta via ar digital.
-
27/07/2023 16:04
Expedição de carta via ar digital.
-
27/07/2023 16:02
Desentranhado o documento
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27/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA GUSMAO FRANCA - CPF: *95.***.*86-20 (AUTOR).
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26/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
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17/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:59
Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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