TJBA - 8003735-72.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 20:19
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502590728
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27/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502302149
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26/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492452715
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09/05/2025 17:04
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 09:38
Gratuidade da justiça não concedida a DARLAN RODRIGUES CAMPOS - CPF: *03.***.*60-63 (REU).
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19/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de alegações finais
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18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de alegações finais
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24/10/2024 18:30
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO em 18/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/10/2024 14:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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24/10/2024 15:16
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:48
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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21/10/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003735-72.2022.8.05.0274 Despejo Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Idalia Jesuina Duque Artigas Advogado: Helder Freitas Gusmao (OAB:BA39960) Reu: Darlan Rodrigues Campos Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho (OAB:BA32685) Reu: Sideria Candancan Napoli Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho (OAB:BA32685) Reu: Roberto Sa Andrade Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho (OAB:BA32685) Reu: Neiva Marli Sampaio Andrade Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho (OAB:BA32685) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 8003735-72.2022.8.05.0274 CLASSE PROCESSUAL: DESPEJO (92) AUTOR(ES): AUTOR: IDALIA JESUINA DUQUE ARTIGAS RÉU(S): REU: DARLAN RODRIGUES CAMPOS, SIDERIA CANDANCAN NAPOLI, ROBERTO SA ANDRADE, NEIVA MARLI SAMPAIO ANDRADE Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2024, às 14h10m, para ouvir a testemunha arrolada na petição de id 356521250.
O pedido de depoimento pessoal feito no id 466481297 não pode ser acolhido em razão da preclusão.
Intimem-se as partes, tão somente, por meio de seus advogados, via DJE.
Observe-se que a parte ré não pugnou pela oitiva de testemunhas.
Cabe ao Advogado da parte Autora o encaminhamento das intimações à sua testemunha, aplicando-se o art. 455 do CPC, bem como da necessidade de apresentar documento oficial com foto no momento da audiência.
Vitória da Conquista/BA,3 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 14:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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03/10/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 15:44
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 05:41
Decorrido prazo de IDALIA JESUINA DUQUE ARTIGAS em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:51
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
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25/06/2023 14:03
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO em 30/01/2023 23:59.
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23/06/2023 14:18
Decorrido prazo de CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:07
Decorrido prazo de EVELINY DE OLIVEIRA VENTURIM em 15/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/03/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 23:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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01/12/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2022 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2022 10:23
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 05/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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12/09/2022 10:23
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2022 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2022 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2022 09:45
Juntada de informação
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27/07/2022 07:45
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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27/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 08:58
Expedição de Carta.
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25/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 08:56
Expedição de Carta.
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25/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 08:50
Expedição de Carta.
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25/07/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 08:47
Expedição de Carta.
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21/07/2022 08:13
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 05/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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21/07/2022 08:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada para 05/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/07/2022 14:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 05/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/07/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 14:07
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 05/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/07/2022 11:25
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 05/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/07/2022 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2022 07:58
Decorrido prazo de IDALIA JESUINA DUQUE ARTIGAS em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 16:41
Conclusos para despacho
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23/06/2022 04:06
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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23/06/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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17/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:55
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 18:08
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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09/04/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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