TJBA - 0538882-68.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 21:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:47
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0538882-68.2014.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Joao Daniel De Souza Bacelar Autor: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0538882-68.2014.8.05.0001 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Réu: JOAO DANIEL DE SOUZA BACELAR DESPACHO Por ora, afasto a incidência da prescrição da busca e apreensão, tendo em vista decisão recente do RESP 1.503.485..
Indefiro neste momento o pedido de citação por edital, visto que não entendo esgotados os meios de citação pessoal do executado ID.230283304, 230283341, 230283350 A jurisprudência pátria tem decidido que há necessidade de esgotamento dos meios de localização do demandado.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS EXPROPRIADOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7. 1.
Declarada a nulidade da citação por edital em razão da ausência de esgotamento dos meios necessários à localização dos expropriados, eventual conclusão em sentido diverso pressupõe o reexame de matéria fática.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2.
Recurso especial não conhecido. (REsp 1328227/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013) Exige-se, que pelo menos se esgote as chamadas "ferramentas eletrônicas", a saber, INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD para localização do endereço para citação pessoal.
Deverá o demandante promover a tentativa de localização do demandado no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
SALVADOR (BA), terça-feira, 08 de setembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
08/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO DANIEL DE SOUZA BACELAR em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 22:40
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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24/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 12:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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23/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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06/09/2023 09:25
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 00:00
Publicação
-
06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/04/2022 00:00
Mandado
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02/03/2022 00:00
Petição
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09/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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14/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Publicação
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22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/04/2021 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Publicação
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29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
29/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/10/2020 00:00
Petição
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 00:00
Mero expediente
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27/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
09/07/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
09/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2019 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 00:00
Incompetência
-
24/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/12/2016 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
08/10/2016 00:00
Publicação
-
05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2016 00:00
Petição
-
18/07/2016 00:00
Petição
-
07/07/2016 00:00
Publicação
-
07/07/2016 00:00
Publicação
-
04/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 00:00
Mero expediente
-
01/06/2016 00:00
Mero expediente
-
17/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2016 00:00
Petição
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02/03/2016 00:00
Publicação
-
26/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
07/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2016 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Publicação
-
09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2015 00:00
Mero expediente
-
27/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2015 00:00
Mandado
-
31/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2015 00:00
Petição
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03/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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14/08/2014 00:00
Publicação
-
08/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
05/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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