TJBA - 8079492-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM - CPF: *68.***.*02-20 (REU).
-
16/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8079492-86.2020.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gileno Costa Filho Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607) Reu: Hpn Transportes E Locacoes Ltda - Me Advogado: Bruno De Magalhaes Oliveira Costa (OAB:BA27666) Reu: Brasilia Maria Fonseca Bomfim Advogado: Bruno De Magalhaes Oliveira Costa (OAB:BA27666) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8079492-86.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: GILENO COSTA FILHO Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA (OAB:BA36607) REU: HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME e outros Advogado(s): BRUNO DE MAGALHAES OLIVEIRA COSTA (OAB:BA27666) DESPACHO Os réus reconvintes requereram a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Assim sendo, intimem-se os demandados, para que colacionem aos autos no prazo de até 05 (cinco) dias, os seguintes documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira: a) Balanço da empresa e contracheque/pró-labore dos últimos 03 (três) meses da pessoa física; b) Última Declaração de Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica; c) Extrato dos últimos 03 (três) meses das contas bancárias de titularidade da pessoa física e da pessoa jurídica.
Após, o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
10/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
17/01/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 00:49
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 08/12/2020 23:59.
-
25/06/2021 00:48
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 08/12/2020 23:59.
-
25/06/2021 00:37
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 08/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 10:22
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
24/06/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
18/06/2021 16:09
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 09:26
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
16/06/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
01/06/2021 01:09
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 18/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 06:04
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
31/05/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
22/04/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:39
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:39
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:39
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 16/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 09:07
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
27/03/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 06:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 18:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/02/2021 18:19
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:19
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:19
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:59
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 26/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 21:58
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 21:58
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 14:07
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 21/01/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 14:07
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:16
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 21:22
Decorrido prazo de BRASILIA MARIA FONSECA BOMFIM em 06/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 21:22
Decorrido prazo de HPN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 21:22
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 06/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 16:55
Publicado Decisão em 12/01/2021.
-
19/01/2021 09:47
Expedição de Certidão via Sistema.
-
13/01/2021 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2020.
-
11/01/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 15:03
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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07/12/2020 13:44
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 07:03
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 00:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
01/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 18:25
Expedição de Certidão via Sistema.
-
26/11/2020 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 10:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/11/2020 05:29
Conclusos para julgamento
-
24/11/2020 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 16:24
Declarada incompetência
-
09/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 16:27
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 13:34
Expedição de Certidão via Sistema.
-
23/10/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 15:52
Expedição de Certidão via Sistema.
-
08/10/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 21:58
Decorrido prazo de GILENO COSTA FILHO em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/10/2020 10:41
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
02/10/2020 19:16
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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17/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
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17/09/2020 13:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 13:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/08/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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