TJBA - 8074160-07.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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05/11/2024 19:01
Decorrido prazo de BARBARA LUCIA SOUSA REIS em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 19:01
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:30
Decorrido prazo de BARBARA LUCIA SOUSA REIS em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:30
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 22:59
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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04/11/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8074160-07.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Barbara Lucia Sousa Reis Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Decisão: Processo nº: 8074160-07.2021.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BARBARA LUCIA SOUSA REIS Réu: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 578/STJ.
IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS, IRDR 9/RN (0805069-79.2022.8.20.0000), IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAM, IRDR 88/MG (1.0000.22.184442-6/001), IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP, afetou o TEMA 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determinando a suspensão de todos os processos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça.
Salvador/BA, quinta-feira, 03 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 05:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/07/2024 22:00
Conclusos para decisão
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04/05/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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17/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/10/2023 23:59.
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08/11/2023 02:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/10/2023 23:59.
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07/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 14:46
Decorrido prazo de BARBARA LUCIA SOUSA REIS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:55
Decorrido prazo de BARBARA LUCIA SOUSA REIS em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:16
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2023 21:03
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
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12/09/2022 21:58
Juntada de ata da audiência
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12/09/2022 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2022 16:19
Expedição de carta via ar digital.
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20/05/2022 05:22
Decorrido prazo de BARBARA LUCIA SOUSA REIS em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 05:52
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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01/05/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 20:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/09/2022 09:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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31/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
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28/08/2021 05:14
Decorrido prazo de BARBARA LUCIA SOUSA REIS em 27/08/2021 23:59.
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09/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 16:30
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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08/08/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 17:36
Conclusos para despacho
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16/07/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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