TJBA - 0072850-54.2011.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0072850-54.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Angela De Sant Ana Pimentel Advogado: Geovani Almeida De Britto Junior (OAB:BA59828) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0072850-54.2011.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA ANGELA DE SANT ANA PIMENTEL Vistos, etc.
O Ente Público requereu a suspensão do processo face o parcelamento administrativo do débito pela parte executada, ambos acima identificados.
DECIDO.
Dispõe o Código Tributário Nacional que o parcelamento do débito constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Do exposto, com arrimo no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, devendo os autos serem encaminhados para o arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Decorrido o prazo previsto na petição da parte exequente ou havendo manifestação anterior de alguma das partes, voltem-me os autos conclusos.
Não tendo sido informado o período de suspensão, fica, de logo, deferido o prazo de seis meses, findo o qual os autos deverão voltar-me conclusos para impulsionamento.
Anotações necessárias.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 26 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:02
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 09:02
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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21/09/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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21/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE SANT ANA PIMENTEL em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:06
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE SANT ANA PIMENTEL em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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19/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 08:24
Expedição de carta via ar digital.
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10/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:49
Expedição de despacho.
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06/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE SANT ANA PIMENTEL em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/02/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 18:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:53
Expedição de sentença.
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08/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
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08/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:08
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 16:11
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 18:24
Devolvidos os autos
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07/07/2018 00:00
Publicação
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01/09/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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09/11/2012 00:00
Ato ordinatório
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24/10/2012 00:00
Petição
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28/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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13/02/2012 00:00
Recebimento
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27/01/2012 00:00
Mero expediente
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23/11/2011 10:31
Ato ordinatório
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25/07/2011 15:17
Recebimento
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25/07/2011 11:10
Remessa
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25/07/2011 10:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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