TJBA - 8000950-05.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:49
Juntada de informação
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22/07/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 05:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES BISPO em 31/10/2024 23:59.
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18/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 11:45
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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19/10/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000950-05.2021.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Carlos Alberto Alves Bispo Advogado: Nailla Karla De Macena Gomes Rios (OAB:BA34686) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Perito Do Juízo: Andre Barboza Costa Matos Prado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000950-05.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES BISPO Advogado(s): NAILLA KARLA DE MACENA GOMES RIOS (OAB:BA34686) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, devidamente intimada, deixou de apresentar os documentos solicitados pelo perito nomeado nos autos.
Nesse viés, considerando que a ausência de apresentação desses documentos prejudica o desenvolvimento do trabalho pericial e o esclarecimento das questões fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia.
Determino ao cartório que intime-se, por derradeiro, a COELBA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos requisitados pelo perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 13:30
Expedição de decisão.
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04/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2024 23:59.
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05/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2024 21:03
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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11/08/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:48
Desentranhado o documento
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05/08/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 08:11
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de NAILLA KARLA DE MACENA GOMES RIOS em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 13:20
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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14/07/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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14/07/2024 13:17
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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14/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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11/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2024 09:44
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/05/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/11/2023 19:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:41
Expedição de intimação.
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13/02/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/10/2022 23:59.
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15/10/2022 22:20
Decorrido prazo de NAILLA KARLA DE MACENA GOMES RIOS em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:57
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:36
Expedição de intimação.
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22/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2022 11:49
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2022 05:13
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 21:38
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
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10/11/2021 11:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 10/11/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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10/11/2021 08:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 19:13
Juntada de Petição de procuração
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09/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 17:24
Decorrido prazo de NAILLA KARLA DE MACENA GOMES RIOS em 18/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:16
Decorrido prazo de NAILLA KARLA DE MACENA GOMES RIOS em 18/10/2021 23:59.
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24/10/2021 08:45
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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24/10/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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05/10/2021 12:17
Expedição de citação.
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05/10/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 10:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/11/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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30/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 07:56
Conclusos para despacho
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29/09/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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