TJBA - 8071550-61.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:39
Decorrido prazo de BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:39
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:39
Decorrido prazo de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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16/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
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31/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 13:45
Determinado o arquivamento definitivo
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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14/10/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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10/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8071550-61.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Burgos Advocacia E Consultoria Advogado: Larissa Carvalho Silva Burgos (OAB:BA37629) Advogado: Antonio Carlos Rego De Burgos (OAB:BA11050) Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Perito Do Juízo: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: HABILITAÇÃO n. 8071550-61.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA Advogado(s): LARISSA CARVALHO SILVA BURGOS (OAB:BA37629), ANTONIO CARLOS REGO DE BURGOS (OAB:BA11050) REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): CAIO CESAR SANTOS DE SANTANA (OAB:BA61311), DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB:BA23807) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( X ) autora / ( ) ré.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimado(a) o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( X ) Das causas em geral.
COD: 32136.
Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo colacionado.
ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 3 de outubro de 2024.
DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA -
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8071550-61.2024.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Burgos Advocacia E Consultoria Advogado: Larissa Carvalho Silva Burgos (OAB:BA37629) Advogado: Antonio Carlos Rego De Burgos (OAB:BA11050) Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Perito Do Juízo: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO (38) n. 8071550-61.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA SENTENÇA BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA, representado por advogado regularmente constituído, ajuizou a presente Ação em face de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA, pleiteando, dentre outras coisas, o benefício da assistência judiciária gratuita.
No entanto, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica e que não comprovou que faz jus ao referido benefício, foi proferido despacho ao ID. 447257813, determinando que o fizesse.
Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação, foi proferida decisão ao ID. 452852530, indeferindo o pleito e determinando que Autor recolhesse as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do 321 do CPC, tendo deixado transcorrer in albis, mais uma vez o prazo determinado. É o Relatório, DECIDO: Tendo em vista que o Autor foi devidamente intimado, com base no que dispõe o Art. 321 do CPC, mas não regularizou a situação processual determinada, indefiro a petição inicial com base no parágrafo único do referido artigo, pelo que julgo EXTINTO sem resolução do mérito a presente ação nos termos do Art. 485, IV do CPC.
Arquive-se com baixa na distribuição.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
04/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:38
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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19/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA em 06/08/2024 23:59.
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01/09/2024 08:42
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:52
Decorrido prazo de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS em 06/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:47
Decorrido prazo de BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA em 30/07/2024 23:59.
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29/08/2024 18:47
Decorrido prazo de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS em 30/07/2024 23:59.
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29/08/2024 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:10
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:05
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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18/07/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 21:37
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:33
Gratuidade da justiça não concedida a BURGOS ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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11/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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