TJBA - 8003968-38.2020.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Decorrido prazo de AGNALDO SANTA ROSA LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
12/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AGNALDO SANTA ROSA LIMA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
05/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8003968-38.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Agnaldo Santa Rosa Lima Terceiro Interessado: Alcione Lima Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [] 8003968-38.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA Requerido: AGNALDO SANTA ROSA LIMA D E C I S Ã O A Resolução nº 370/2021 do CNJ, estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, com o objetivo de constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário.
Essa evolução tecnológica foi traduzida em uma das ferramentas criadas pelo CNJ para o alcance patrimonial do devedor na fase de execução, e trata-se do SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que integraliza os já conhecidos sistemas de alcance patrimonial e, pela informatização, permite a identificação de bens do executado de forma mais ampla, eficiente e em menos tempo.
Com isso, posto que o exequente já procedeu a diversas tentativas de resolução do crédito, tendo recorrido até mesmo às ferramentas tradicionais como SISBAJUD e RENAJUD, as quais se revelaram infrutíferas, DEFIRO o pedido de consulta no sistema SNIPER.
Considerando que, de acordo com informação constante do site CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a consulta a dados fiscais (INFOJUD) e bancários (SISBAJUD) ainda está em processo de integração, DEIXO de, por ora, determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário.
Caso, quando da consulta ao sistema SNIPER, o servidor responsável perceber que tais dados já se encontram disponíveis, deverá fazer conclusos imediatamente os autos, sem juntar aos autos nenhum relatório, a fim de que este juízo determine a quebra de sigilo fiscal e bancário.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais devidas.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 01 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
03/10/2024 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
07/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
30/08/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 05:51
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
28/07/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/06/2024 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
06/06/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
27/05/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 16:06
Juntada de acesso aos autos
-
29/04/2024 16:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
07/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:35
Juntada de acesso aos autos
-
10/10/2023 15:29
Decorrido prazo de AGNALDO SANTA ROSA LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 22:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
06/08/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
29/07/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
23/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
08/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 20:30
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/01/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/12/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 02:27
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 09:19
Juntada de acesso aos autos
-
10/08/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
06/07/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
11/05/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:31
Juntada de acesso aos autos
-
17/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
-
02/12/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:12
Juntada de acesso aos autos
-
27/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 22:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
10/06/2021 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
25/05/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 13:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
-
28/04/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:05
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
15/12/2020 14:05
Juntada de carta via ar digital
-
05/11/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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