TJBA - 8001527-15.2023.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI DECISÃO 8001527-15.2023.8.05.0102 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iguai Interessado: L.
Q.
V.
Advogado: Philip Kevin Da Rocha Viegas (OAB:PB20385) Advogado: Gabriel D Annunzio Sisnando Ferreira (OAB:PB14062) Interessado: Luciana Almeida Queiroz Advogado: Philip Kevin Da Rocha Viegas (OAB:PB20385) Advogado: Gabriel D Annunzio Sisnando Ferreira (OAB:PB14062) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001527-15.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTERESSADO: L.
Q.
V. e outros Advogado(s): PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS (OAB:PB20385), GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA (OAB:PB14062) INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cartão de Crédito Consignado c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência formulada por Lyss Queiroz Vitória, rep. por Luciana Almeida Queiroz em face do Banco Pan S/A.
O presente processo versa sobre matéria submetida a julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Tema 20 - IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000), concernente à validade/legalidade e aos efeitos da contratação de cartão de crédito consignado e da utilização da modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), inclusive com determinação de suspensão do trâmite processual de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Assim, SUSPENDA-SE O CURSO PROCESSUAL, em observância à decisão do Egrégio Tribunal.
Os processos suspensos deverão ser movimentados com o código nº 12098 (suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).
Deverá ser acompanhado o decurso dos prazos neste Juízo, prevenindo sua paralisação por período igual ou superior a 100 (cem) dias, bem como deverá o Cartório certificar e fazer conclusão dos autos na hipótese de informação quanto a eventual levantamento da determinação de suspensão processual ou de formulação de pedido de urgência.
Comunicações e demais expedientes necessários a cargo da Secretaria.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
IGUAÍ/BA, datado e assinado digitalmente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito DX03 -
26/09/2024 19:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 20 - IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
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26/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/04/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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24/04/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 12:16
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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14/04/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
14/04/2024 12:16
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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14/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:41
Expedição de citação.
-
09/04/2024 13:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/04/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
-
04/04/2024 10:52
Expedição de citação.
-
01/02/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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