TJBA - 0317650-81.2014.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0317650-81.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Das Gracas Franca Souza Advogado: Ana Cristina Cardoso Dos Santos (OAB:BA13521) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0317650-81.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[DIREITO PREVIDENCIÁRIO] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FRANCA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes MARIA DA GRAÇA FRANÇA SOUZA , como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o INSS apresentou os cálculos de liquidação do acordo no montante de R$ 7.848,72 (Id. 109308660 - Pág. 2) Regularmente intimada, a parte exequente concordou com os cálculos do INSS, requerendo apenas a sua atualização uma vez que os mesmos são datados de julho de 2019 (Id.414199979) É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado, considerando os valores apontados em 109308660 - Pág. 2, quais sejam, R$ 7.848,72 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) a título de principal.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes; devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários aos autos, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 25 de outubro de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0317650-81.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Das Gracas Franca Souza Advogado: Ana Cristina Cardoso Dos Santos (OAB:BA13521) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0317650-81.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[DIREITO PREVIDENCIÁRIO] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FRANCA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes MARIA DA GRAÇA FRANÇA SOUZA , como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o INSS apresentou os cálculos de liquidação do acordo no montante de R$ 7.848,72 (Id. 109308660 - Pág. 2) Regularmente intimada, a parte exequente concordou com os cálculos do INSS, requerendo apenas a sua atualização uma vez que os mesmos são datados de julho de 2019 (Id.414199979) É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado, considerando os valores apontados em 109308660 - Pág. 2, quais sejam, R$ 7.848,72 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) a título de principal.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes; devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários aos autos, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 25 de outubro de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
05/02/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRANCA SOUZA em 01/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRANCA SOUZA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 04:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRANCA SOUZA em 21/01/2022 23:59.
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09/12/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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27/11/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 16:09
Expedição de ato ordinatório.
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24/11/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 05:12
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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12/11/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
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02/06/2021 23:04
Devolvidos os autos
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10/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/11/2020 00:00
Ato ordinatório
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19/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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17/12/2019 00:00
Publicação
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16/12/2019 00:00
Expedição de documento
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06/12/2019 00:00
Expedição de documento
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06/12/2019 00:00
Expedição de documento
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21/10/2019 00:00
Recebimento
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27/08/2019 00:00
Recebimento
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15/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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15/07/2019 00:00
Publicação
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11/07/2019 00:00
Mero expediente
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16/05/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Recebimento
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25/01/2019 00:00
Homologação de Transação
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29/08/2018 00:00
Recebimento
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23/11/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Recebimento
-
27/10/2017 00:00
Publicação
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23/10/2017 00:00
Mero expediente
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05/10/2017 00:00
Ato ordinatório
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29/09/2017 00:00
Petição
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26/09/2017 00:00
Recebimento
-
14/09/2017 00:00
Petição
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13/09/2017 00:00
Publicação
-
06/09/2017 00:00
Mero expediente
-
05/09/2017 00:00
Recebimento
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02/08/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Recebimento
-
24/05/2017 00:00
Publicação
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21/05/2017 00:00
Mero expediente
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12/05/2017 00:00
Ato ordinatório
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26/04/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Recebimento
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09/03/2017 00:00
Publicação
-
04/03/2017 00:00
Mero expediente
-
02/03/2017 00:00
Petição
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02/03/2017 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Ato ordinatório
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30/11/2016 00:00
Recebimento
-
15/09/2016 00:00
Publicação
-
07/09/2016 00:00
Antecipação de tutela
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01/09/2016 00:00
Recebimento
-
12/05/2016 00:00
Publicação
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10/05/2016 00:00
Mero expediente
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29/01/2016 00:00
Petição
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23/12/2015 00:00
Publicação
-
15/12/2015 00:00
Mero expediente
-
15/12/2015 00:00
Recebimento
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20/08/2015 00:00
Publicação
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18/08/2015 00:00
Mero expediente
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06/07/2015 00:00
Petição
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02/03/2015 00:00
Ato ordinatório
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16/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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16/10/2014 00:00
Recebimento
-
07/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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06/10/2014 00:00
Publicação
-
03/10/2014 00:00
Petição
-
01/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
29/08/2014 00:00
Recebimento
-
05/06/2014 00:00
Ato ordinatório
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04/06/2014 00:00
Publicação
-
30/05/2014 00:00
Mero expediente
-
26/05/2014 00:00
Ato ordinatório
-
26/05/2014 00:00
Recebimento
-
19/05/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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