TJBA - 8000563-40.2017.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 01:40
Decorrido prazo de VANDERCI BORGES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DECISÃO 8000563-40.2017.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: B.
L.
D.
S.
B.
Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Representante/noticiante: Rejane Batista Da Silva Reu: Vanderci Borges De Souza Advogado: Gilma Brito Gondim (OAB:BA25234) Advogado: Fernando Lucas Da Silva Lima (OAB:BA47753) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000563-40.2017.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: B.
L.
D.
S.
B.
Advogado(s): MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO registrado(a) civilmente como MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA39673), ANA CELESTE DE JESUS registrado(a) civilmente como ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105), CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507) REU: VANDERCI BORGES DE SOUZA Advogado(s): GILMA BRITO GONDIM (OAB:BA25234), FERNANDO LUCAS DA SILVA LIMA (OAB:BA47753) DECISÃO Vistos, etc.
Saneamento de dados.
Diretriz do eg.
TJBA.
Informação de CPF do acionado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus da parte autora que, para tanto, fica intimada.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
A autocomposição é medida que deve ser perseguida pelo Poder Judiciário e pelos sujeitos processuais (CPC, artigos 3º, §3º, e 139, V).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC ou conciliador do Juízo, a fim de que se prestigie a tentativa de solução negociada do conflito.
Manifestada, todavia, a ausência de interesse na iniciativa conciliatória por alguma das partes, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Mata de São João, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
07/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:24
Expedição de decisão.
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04/10/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2023 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2023 18:01
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 18:47
Decorrido prazo de VANDERCI BORGES DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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27/03/2023 18:47
Decorrido prazo de BRENDHA LETICIA DA SILVA BORGES em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 04:02
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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14/10/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:50
Conclusos para decisão
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03/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2019 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 24/10/2018 23:59:59.
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24/03/2019 00:07
Decorrido prazo de ANA CELESTE DE JESUS em 24/10/2018 23:59:59.
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24/03/2019 00:07
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 24/10/2018 23:59:59.
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17/01/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 09:23
Conclusos para despacho
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14/12/2018 17:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/12/2018 11:51
Expedição de intimação.
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21/11/2018 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2018 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2018 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2018 00:52
Publicado Intimação em 25/09/2018.
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25/09/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 12:12
Expedição de intimação.
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23/08/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 11:59
Conclusos para despacho
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26/02/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 04:30
Decorrido prazo de VANDERCI BORGES DE SOUZA em 13/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 01:27
Decorrido prazo de ANA CELESTE DE JESUS em 04/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 01:27
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 04/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/12/2017 23:59:59.
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04/12/2017 03:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2017 03:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 13:32
Juntada de Termo de audiência
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16/11/2017 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2017 17:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/10/2017 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2017 13:18
Expedição de intimação.
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30/10/2017 13:18
Expedição de intimação.
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30/10/2017 13:18
Expedição de citação.
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03/10/2017 09:46
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2017 11:13
Conclusos para decisão
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08/08/2017 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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