TJBA - 8076346-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:23
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
13/07/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 23:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 20:01
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8076346-95.2024.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Banco Itaucard S.a.
Autor: Camila De Azevedo Coelho Loura Advogado: Camila De Azevedo Coelho Loura (OAB:BA37589) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8076346-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAMILA DE AZEVEDO COELHO LOURA Advogado(s): CAMILA DE AZEVEDO COELHO LOURA (OAB:BA37589) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Junte o autor comprovante atualizado de domicílio, alternativamente, conta de luz, gás, água ou telefone, bem como cópia da declaração de Imposto de Renda, ou declaração negativa da Receita Federal (ou seja, de que a parte autora não declarou IR no último exercício fiscal), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
IC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de CAMILA DE AZEVEDO COELHO LOURA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 13:57
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
30/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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19/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2024 15:41
Declarada incompetência
-
11/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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