TJBA - 0793925-06.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:46
Baixa Definitiva
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17/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:47
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0793925-06.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Raimundo Coelho Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0793925-06.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO COELHO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de JOSE RAIMUNDO COELHO DOS SANTOS, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2024 23:02
Expedição de sentença.
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04/10/2024 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
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13/05/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2023 23:59.
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27/01/2023 16:49
Expedição de decisão.
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27/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2023 12:38
Conclusos para decisão
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03/01/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 03:37
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 03:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/09/2021 00:00
Expedição de documento
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16/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/12/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2019 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Mero expediente
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22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
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24/01/2019 00:00
Mero expediente
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22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/07/2017 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2017 00:00
Petição
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25/07/2016 00:00
Mero expediente
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17/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
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30/04/2015 00:00
Mero expediente
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09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2015 00:00
Expedição de Carta
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11/02/2015 00:00
Mero expediente
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21/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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