TJBA - 8000074-96.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:55
Baixa Definitiva
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13/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 19:41
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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10/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:48
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:26
Juntada de decisão
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000074-96.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Rosilania Ribeiro Vieira Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito , Cícero Alísson Bezerra Barros,na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação intimando a parte recorrida, por seu advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo comum de 10 dias.
Pindobaçu, 17 de Setembro de 2024 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
04/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 23:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/09/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 10:11
Expedição de citação.
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05/08/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 14:13
Conclusos para decisão
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24/10/2021 19:06
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 04/08/2021 23:59.
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03/09/2021 13:29
Conclusos para decisão
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03/09/2021 13:28
Juntada de ata da audiência
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01/09/2021 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 11:43
Juntada de informação
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01/09/2021 11:37
Juntada de informação
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04/08/2021 06:56
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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04/08/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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27/07/2021 10:47
Juntada de Petição de procuração
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26/07/2021 11:17
Expedição de intimação.
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26/07/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 13:40
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 13/07/2021 23:59.
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30/06/2021 07:37
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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30/06/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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15/06/2021 10:34
Expedição de citação.
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15/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 10:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 02/09/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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15/06/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 10:11
Conclusos para despacho
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19/02/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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