TJBA - 0312740-16.2011.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 21:48
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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03/05/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 18:21
Baixa Definitiva
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05/12/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0312740-16.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Francisco De Carvalho Neto Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Interessado: Liceu De Artes E Oficios Da Bahia Advogado: Jamenson Da Silva (OAB:BA23739) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] nº 0312740-16.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DE CARVALHO NETO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO INTERESSADO: LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: JAMENSON DA SILVA SENTENÇA JOSE FRANCISCO DE CARVALHO NETO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou com uma AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor de LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA, também qualificados na inicial, alegando que teria exercido a presidência da ré no ano de 2008, , desligando-se formalmente no mesmo ano, quando renunciou à presidência, através de documentos, mas que mesmo após passados 4 anos seu nome ainda consta o seu nome perante o cartório de pessoas jurídica e que isso lhe causa transtornos por conta de pendências financeiras do réu após o seu desligamento e que mesmo tendo procedido à notificação do atual presidente não foi adotada a providência necessária para retirada do seu nome nos documentos da acionada, Requereu a citação da ré a procedência dos seus pedidos.
O réu não foi encontrado, tendo ocorrido a citação por edital.
A Curadoria apresentou contestação no ID. 450668375, arguindo a nulidade da citação editalícia, em virtude do não esgotamento das possibilidades de citação do réu e no mérito utilizou a negativa geral, requerendo que fossem julgados improcedentes os pedidos objetos desta demanda.
A parte autora apresentou réplica..
Não havendo necessidade de produção de prova, passo ao julgamento antecipado da lide. É O RELATÓRIO.
Aprecio a preliminar: Nulidade da Citação Necessidade de Esgotamento dos Meios de Localização da Parte Ré Enganou-se a Curadoria Especial quando afirmou que não houve esgotamento de todos os meios para a localização da ré.
Pela simples leitura dos autos, observa-se que se tentou citar a ré por diversas vezes e meios, sem sucesso.
Esgotados os meios de localização da ré, estando todas as tentativas de citação frustradas, foi deferida a citação Editalícia, como permitido pela legislação.
Passo a apreciar o mérito: Do ônus da prova Ônus da prova, vem a ser o encargo que cabe a cada uma das partes de um processo de trazer elementos aos autos que comprovem suas afirmações, sendo que o seu descumprimento desfavorece a própria parte a quem cabia demonstrar os fatos que poderiam favorecê-lo no julgamento do processo.
O ônus da prova é regra fundamental em nosso Estado Democrático de Direito, estando previsto no art 373 do CPC, que cabe ao autor, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que caberia ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Neste processo, o ônus processual atrai para a parte autora o encargo de provar de forma robusta que ela requereu a sua saída dos quadros da suplicada e ela comprovou esse fato com a juntada do documento de ID 314245820, quando renunciou à presidência que então exercia Desta forma, tendo o requerentes se desincumbindo do ônus probatório, pois comprovou que de fato deveria ter seu nome retirado dos quadros da ré, tendo em vista que renunciou à presidência exercida, através de documento válido.
Conclusão: Ante os fatos aqui expostos e tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, declarando que o autor não tem qualquer vínculo jurídico com a demandada desde 25 de abril de 2008, quando apresentou seu pedido de renúncia ao cargo que então exercia, devendo ser expedido mandado para o Cartório de Registro Civil da pessoas jurídicas de Salvador para que seja retirado o nome do autor unto aos registros da suplicada com efeito retroativa à data retro mencionada, Condeno a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa.
Salvador, 25 de setembro de 2024 Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
25/09/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 18:03
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
11/06/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:39
Expedição de despacho.
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23/05/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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18/02/2024 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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18/02/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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15/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 14:46
Expedição de Edital.
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17/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 14:57
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO NETO em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:48
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
10/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:30
Conclusos para despacho
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27/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 05:19
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO NETO em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 13:39
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
25/06/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
20/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 23:35
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
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11/06/2023 23:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE CARVALHO NETO em 31/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 09:11
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:00
Petição
-
02/11/2022 00:00
Publicação
-
31/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2022 00:00
Mero expediente
-
24/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2022 00:00
Documento
-
21/07/2022 00:00
Reativação
-
14/04/2020 00:00
Por decisão judicial
-
14/04/2020 00:00
Reativação
-
27/09/2019 00:00
Por decisão judicial
-
27/09/2019 00:00
Publicação
-
25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Força maior
-
24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2019 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
03/04/2018 00:00
Publicação
-
28/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
13/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
13/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
13/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
06/02/2017 00:00
Expedição de Edital
-
26/01/2017 00:00
Publicação
-
25/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 00:00
Mero expediente
-
10/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2017 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Publicação
-
12/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2016 00:00
Mero expediente
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2016 00:00
Publicação
-
05/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/09/2016 00:00
Mandado
-
29/09/2016 00:00
Mandado
-
19/09/2016 00:00
Petição
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
05/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2016 00:00
Mandado
-
24/08/2016 00:00
Mandado
-
21/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Publicação
-
04/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/06/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Recebimento
-
09/05/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/05/2016 00:00
Publicação
-
04/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2016 00:00
Mero expediente
-
18/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2016 00:00
Petição
-
22/01/2016 00:00
Recebimento
-
22/01/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/06/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
21/05/2015 00:00
Petição
-
16/04/2015 00:00
Petição
-
14/04/2015 00:00
Recebimento
-
10/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2015 00:00
Mero expediente
-
18/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Recebimento
-
13/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/03/2015 00:00
Publicação
-
10/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2015 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
26/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2015 00:00
Publicação
-
02/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2015 00:00
Mero expediente
-
08/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
17/11/2014 00:00
Mandado
-
12/11/2014 00:00
Mandado
-
14/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
08/09/2014 00:00
Petição
-
28/08/2014 00:00
Publicação
-
27/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2014 00:00
Mero expediente
-
04/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2014 00:00
Petição
-
30/07/2014 00:00
Recebimento
-
24/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/07/2014 00:00
Publicação
-
16/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2014 00:00
Mero expediente
-
27/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
21/05/2014 00:00
Expedição de Carta
-
24/03/2014 00:00
Publicação
-
20/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
17/03/2014 00:00
Mero expediente
-
25/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
30/01/2014 00:00
Publicação
-
28/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2014 00:00
Mero expediente
-
10/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2014 00:00
Petição
-
07/01/2014 00:00
Recebimento
-
18/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/12/2013 00:00
Publicação
-
12/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/12/2013 00:00
Ato ordinatório
-
07/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
04/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
18/10/2013 00:00
Publicação
-
16/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2013 00:00
Mero expediente
-
08/10/2013 00:00
Expedição de Carta
-
24/09/2013 00:00
Conclusão
-
26/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2013 00:00
Petição
-
19/04/2013 00:00
Recebimento
-
17/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/04/2013 00:00
Publicação
-
08/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/03/2013 00:00
Mandado
-
15/03/2013 00:00
Mandado
-
15/03/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
12/03/2013 00:00
Petição
-
07/03/2013 00:00
Publicação
-
05/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2013 00:00
Mero expediente
-
15/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2013 00:00
Petição
-
19/12/2012 00:00
Publicação
-
17/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2012 00:00
Mero expediente
-
03/12/2012 00:00
Expedição de Carta
-
03/12/2012 00:00
Mero expediente
-
20/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
31/10/2012 00:00
Publicação
-
29/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/10/2012 00:00
Mandado
-
08/10/2012 00:00
Mandado
-
03/10/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
18/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2012 00:00
Petição
-
17/08/2012 00:00
Publicação
-
15/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2012 00:00
Mero expediente
-
17/07/2012 00:00
Petição
-
12/07/2012 00:00
Recebimento
-
10/07/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/07/2012 00:00
Publicação
-
05/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2012 00:00
Mero expediente
-
03/07/2012 00:00
Expedição de Carta
-
20/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
19/05/2012 00:00
Publicação
-
17/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2012 00:00
Mandado
-
03/05/2012 00:00
Mandado
-
03/05/2012 00:00
Recebimento
-
13/04/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
03/12/2011 00:00
Publicação
-
01/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2011 00:00
Decisão
-
29/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2011 00:00
Recebimento
-
18/11/2011 00:00
Remessa
-
16/11/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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