TJBA - 0508204-70.2014.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0508204-70.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Ely Rocha Soares Executado: Vangnar Da Silva Soares Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0508204-70.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) EXECUTADO: ELY ROCHA SOARES e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA qualificada na vestibular, intenta a presente ação em face de ELY ROCHA SOARES e VANGNAR DA SILVA SOARES pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
A parte autora, por seu advogado, requereu a desistência do feito (ID- 452950228).
Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO.
DECIDO.
Preconiza o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, do CPC, que se extingue o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação.
Apenas condiciona tal forma extintiva à prévia anuência do réu, acaso oferecida contestação.
Observa-se dos autos que na fase em que se encontra não houve sequer a citação do requerido, não havendo, por isso, necessidade de manifestação da parte ré acerca do requerimento.
Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, na forma da petição acostada, o que faço com espeque no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do CPC, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários face à inexistência de contraditório.
Devem ser adotadas pela Secretaria as providências para cobrança de eventuais custas remanescentes.
Permanecendo o inadimplemento, provoque-se o órgão competente para adoção das providências cabíveis, salvo os casos excepcionados em lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Salvador, na data de assinatura ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
13/10/2022 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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04/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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21/09/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2022 00:00
Petição
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23/08/2022 00:00
Publicação
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19/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/05/2022 00:00
Mandado
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10/05/2022 00:00
Mandado
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10/05/2022 00:00
Mandado
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10/05/2022 00:00
Mandado
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03/05/2022 00:00
Publicação
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29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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28/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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28/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2021 00:00
Publicação
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18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2021 00:00
Mero expediente
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15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2021 00:00
Petição
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23/04/2021 00:00
Publicação
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20/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2021 00:00
Mero expediente
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13/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2021 00:00
Publicação
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31/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2021 00:00
Expedição de documento
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31/03/2021 00:00
Correção de Classe
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30/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2021 00:00
Mero expediente
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Petição
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12/02/2021 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Publicação
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20/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2020 00:00
Mero expediente
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02/05/2020 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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05/11/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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05/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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04/11/2019 00:00
Desarquivamento
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04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2019 00:00
Incompetência
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
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06/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/01/2019 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2018 00:00
Mero expediente
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23/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2018 00:00
Petição
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19/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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20/03/2018 00:00
Petição
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11/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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31/01/2017 00:00
Publicação
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27/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2017 00:00
Mero expediente
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23/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2017 00:00
Petição
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24/05/2016 00:00
Definitivo
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23/10/2015 00:00
Publicação
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20/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2015 00:00
Petição
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22/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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24/05/2014 00:00
Publicação
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24/05/2014 00:00
Publicação
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21/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2014 00:00
Antecipação de tutela
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09/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2014 00:00
Publicação
-
24/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2014 00:00
Mero expediente
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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