TJBA - 0099126-30.2008.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0099126-30.2008.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimundo Pereira De Queiroz Advogado: Juvenal Vieira Gomes Filho (OAB:BA12574) Autor: Edna Requiao De Queiroz Advogado: Roberval Santana Ferreira (OAB:BA9367) Advogado: Juvenal Vieira Gomes Filho (OAB:BA12574) Reu: Sergio Santos De Oliveira Advogado: Kamilla Silva Caldas Santos (OAB:BA25221) Advogado: Artur Fernando Guimaraes De Jesus Costa (OAB:BA21570) Advogado: Leonardo Pereira Melo Miguel (OAB:BA31455) Advogado: Marcelo Gabriel Souza Araujo (OAB:BA31915) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: DESPEJO (92) nº 0099126-30.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE QUEIROZ, EDNA REQUIAO DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: JUVENAL VIEIRA GOMES FILHO - BA12574 Advogados do(a) AUTOR: ROBERVAL SANTANA FERREIRA - BA9367, JUVENAL VIEIRA GOMES FILHO - BA12574 REU: SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: KAMILLA SILVA CALDAS SANTOS - BA25221, ARTUR FERNANDO GUIMARAES DE JESUS COSTA - BA21570, LEONARDO PEREIRA MELO MIGUEL - BA31455, MARCELO GABRIEL SOUZA ARAUJO - BA31915 SENTENÇA SERGIO SANTOS OLIVEIRA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES (NULIDADE) contra a Sentença de Id. 433566791.
Destaca omissão no julgado quanto à produção de prova grafotécnica. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Da análise dos autos, constato que não assiste razão à parte embargante, uma vez que a sentença embargada enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e suficiente, razão pela qual não merece reparo.
A embargante não demonstrou a existência de falha passível de correção em sede de aclaratórios.
Tenta, em realidade, obter a reforma da sentença mediante recurso inapropriado.
Do exposto, com fulcro no artigo 1.022, incisos I, II, § único e III do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mantenho a sentença nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
30/09/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE QUEIROZ em 26/04/2024 23:59.
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13/06/2024 02:55
Decorrido prazo de EDNA REQUIAO DE QUEIROZ em 26/04/2024 23:59.
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12/06/2024 21:32
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
12/06/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
03/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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27/05/2024 03:07
Decorrido prazo de EDNA REQUIAO DE QUEIROZ em 10/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE QUEIROZ em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 07:31
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
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23/03/2024 05:56
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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23/03/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:00
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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06/10/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:34
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2022 00:00
Petição
-
12/10/2022 00:00
Publicação
-
10/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 00:00
Mero expediente
-
11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Mero expediente
-
10/11/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Petição
-
02/08/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
02/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/06/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Publicação
-
15/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2021 00:00
Petição
-
22/01/2021 00:00
Expedição de Carta
-
22/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/01/2021 00:00
Expedição de Carta
-
06/07/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
06/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/07/2020 00:00
Correção de Classe
-
06/07/2020 00:00
Correção de Classe
-
04/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/01/2017 00:00
Publicação
-
26/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 00:00
Mero expediente
-
23/02/2016 00:00
Petição
-
25/01/2016 00:00
Recebimento
-
17/12/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/02/2015 00:00
Petição
-
19/02/2015 00:00
Recebimento
-
23/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2014 00:00
Petição
-
20/11/2013 00:00
Publicação
-
19/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Mandado
-
04/09/2013 00:00
Recebimento
-
22/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/08/2013 00:00
Audiência Designada
-
16/08/2013 00:00
Publicação
-
15/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/08/2013 00:00
Mandado
-
02/08/2013 00:00
Publicação
-
31/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/07/2013 00:00
Mandado
-
16/07/2013 00:00
Petição
-
27/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
26/06/2013 00:00
Petição
-
26/06/2013 00:00
Petição
-
24/04/2013 00:00
Audiência Designada
-
18/04/2013 00:00
Publicação
-
17/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/03/2013 00:00
Audiência Designada
-
01/03/2013 00:00
Publicação
-
28/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2013 00:00
Mero expediente
-
01/06/2012 00:00
Recebimento
-
27/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/12/2010 15:11
Ato ordinatório
-
10/12/2010 11:04
Conclusão
-
10/12/2010 10:59
Petição
-
10/12/2010 10:55
Petição
-
09/12/2010 16:12
Protocolo de Petição
-
23/11/2010 12:13
Protocolo de Petição
-
23/11/2010 12:06
Protocolo de Petição
-
17/11/2010 01:02
Publicado pelo dpj
-
16/11/2010 14:58
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2010 10:15
Ato ordinatório
-
28/09/2010 14:46
Conclusão
-
27/11/2009 16:17
Conclusão
-
23/11/2009 19:07
Conclusão
-
14/05/2009 12:47
Petição
-
30/04/2009 17:28
Protocolo de Petição
-
17/11/2008 10:17
Conclusão
-
30/10/2008 13:17
Recebimento
-
20/10/2008 13:00
Entrega em carga/vista
-
20/10/2008 12:49
Recebimento
-
17/10/2008 09:00
Provisório
-
16/10/2008 20:04
Publicado pelo dpj
-
16/10/2008 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
16/10/2008 16:39
Enviado para publicação no dpj
-
09/10/2008 12:46
Conclusão
-
02/10/2008 14:23
Carga ao advogado
-
25/09/2008 16:47
Juntada
-
05/09/2008 17:05
Mandado - entregue ao oficial
-
05/09/2008 15:06
Mandado - expedido
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21/07/2008 13:48
Publicado no dpj
-
18/07/2008 19:59
Publicado pelo dpj
-
18/07/2008 16:40
Enviado para publicação no dpj
-
15/07/2008 15:52
Processo autuado
-
15/07/2008 15:52
Entrada de processo na vara
-
15/07/2008 10:04
Envio de processo para vara
-
11/07/2008 08:12
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2008
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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