TJBA - 8004895-32.2018.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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13/07/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
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07/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
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21/10/2024 14:30
Expedição de intimação.
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17/10/2024 11:02
Expedição de intimação.
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15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 8004895-32.2018.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Falecido: Nayme Nunes De Menezes Advogado: Jose Fabiano Lopes Lino De Oliveira (OAB:PE891-B) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Requerente: Maria Gorette Gregorio De Menezes Advogado: Jose Fabiano Lopes Lino De Oliveira (OAB:PE891-B) Requerente: Eglon Gregorio De Menezes Advogado: Jose Fabiano Lopes Lino De Oliveira (OAB:PE891-B) Requerente: Argos Gregorio De Menezes Advogado: Jose Fabiano Lopes Lino De Oliveira (OAB:PE891-B) Requerente: Aischa Gregorio De Menezes Advogado: Jose Fabiano Lopes Lino De Oliveira (OAB:PE891-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA PROCESSO Nº 8004895-32.2018.8.05.0191 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] FALECIDO: NAYME NUNES DE MENEZES REQUERENTE: MARIA GORETTE GREGORIO DE MENEZES, EGLON GREGORIO DE MENEZES, ARGOS GREGORIO DE MENEZES, AISCHA GREGORIO DE MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Diante da complexidade dos cálculos a serem realizados, é imprescindível a realização de perícia contábil.
Assim, nomeio como perito contábil o Sr.
Heberth da Silva e Silva, e-mail [email protected], telefone (75) 3226-8887, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com o respectivo recolhimento pela parte ré, que deverá efetuar o depósito, no prazo de 10 dias.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito (se for o caso), indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Paulo Afonso (BA), 3 de outubro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
03/10/2024 10:25
Nomeado perito
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27/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/07/2024 08:24
Decorrido prazo de JOSE FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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05/07/2024 20:29
Decorrido prazo de JOSE FABIANO LOPES LINO DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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05/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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24/05/2024 18:13
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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24/05/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2024 11:59
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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04/05/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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31/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:51
Gratuidade da justiça não concedida a NAYME NUNES DE MENEZES - CPF: *45.***.*92-04 (AUTOR).
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07/05/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 12:32
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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04/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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14/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:32
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
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10/07/2021 00:34
Decorrido prazo de NAYME NUNES DE MENEZES em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 03:55
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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27/06/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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11/06/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2019 15:03
Conclusos para decisão
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20/05/2019 20:18
Declarada incompetência
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26/12/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 14:55
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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