TJBA - 8006076-98.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
16/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:24
Juntada de acesso aos autos
-
05/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8006076-98.2024.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Jessica Palmeira Santos Lima Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8006076-98.2024.8.05.0113 AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JESSICA PALMEIRA SANTOS LIMA CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência objeto da certidão/devolução de mandado de ID 478091498, resultou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente.
Itabuna/BA, 11 de dezembro de 2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
11/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
04/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 08:14
Juntada de acesso aos autos
-
05/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8006076-98.2024.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Reu: Jessica Palmeira Santos Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006076-98.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Réu: JESSICA PALMEIRA SANTOS LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Com o regular recolhimento das custas, CITE(M)-SE no(s) endereço(s) indicado(s) em petição de ID 470936406.
Itabuna (BA), 29 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito Substituto -
29/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8006076-98.2024.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Jessica Palmeira Santos Lima Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8006076-98.2024.8.05.0113 AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JESSICA PALMEIRA SANTOS LIMA CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência objeto da certidão/devolução de mandado de ID 466554858, resultou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente.
Itabuna/BA, 04 de outubro de 2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
04/10/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:49
Mandado devolvido Negativamente
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26/08/2024 00:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:48
Juntada de acesso aos autos
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11/08/2024 01:40
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
11/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:37
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 15:46
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
20/07/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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