TJBA - 8002008-27.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 19/03/2025 23:59.
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26/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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26/04/2025 17:52
Expedição de despacho.
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24/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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15/04/2025 14:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de 8002008_27.2019.8.05.0228 _Usucap_ Reitera parecer
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21/01/2025 17:36
Expedição de despacho.
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06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:20
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 21:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 28/06/2024 23:59.
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11/07/2024 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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11/07/2024 15:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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10/07/2024 05:32
Conclusos para despacho
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10/07/2024 05:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/04/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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21/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 11:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 18:56
Juntada de Petição de _CÍVEL_ 8002008_27.2019.8.05.0228_Usucapião. int
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17/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:03
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:59
Expedição de Edital.
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17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
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29/11/2023 07:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002008-27.2019.8.05.0228 Usucapião Jurisdição: Santo Amaro Autor: Carolina Lopes De Almeida Advogado: Rogerio Silva De Magalhaes Castro (OAB:BA39052) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: USUCAPIÃO n. 8002008-27.2019.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: CAROLINA LOPES DE ALMEIDA Advogado(s): ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO (OAB:0039052/BA) Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade; 1 - Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, junte aos autos: 1.1 - certidão(ões) do cartório cível da comarca da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, tanto em nome da pessoa do(a) acionante, da anterior proprietária, como quanto aos possuidores anteriores cujo tempo de posse eventualmente se pretende acrescer (art. 1243, do CC); 2 - Recebidos, tempestivamente, os documentos acima: 2.1 - Citem-se, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III c/ 231, II, do CPC, querendo, ofereçam contestação ao presente pedido, com a advertência do art. 344 do CPC: 2.1.1 - o(a) possuidor(a) do imóvel anterior à parte autora, após a devida qualificação do(a) mesmo(a) a ser feita pelo(a) causídico(a)/defensor(a) subscritor(a) da inicial; 2.1.2 - os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges; 2.2 - Citem-se, por edital, os réus em local incerto ou desconhecidos, se houver, bem como os eventuais interessados, especificando-se o imóvel objeto da causa; 2.3 - Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município, para, querendo, manifestar interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 2.4 - Intime-se o representante do Ministério Público para manifestar se possui interesse em intervir na causa na condição de fiscal da ordem jurídica.
Santo Amaro/BA, 11 de março de 2020.
Gustavo Teles Veras Nunes Juiz de Direito Substituto -
16/11/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 23:15
Expedição de Ofício.
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02/01/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 18:10
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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06/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 17:21
Publicado Despacho em 13/03/2020.
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12/03/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 05:49
Conclusos para despacho
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05/11/2019 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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