TJBA - 8000104-78.2018.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000104-78.2018.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Gustavo Santos Cardoso Advogado: Welma Dos Santos Cardoso (OAB:BA40003) Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:BA38141) Reu: Faro Inn Hotel Salvador Advogado: Helen Thais Guimaraes Francisco (OAB:SP187962) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000104-78.2018.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: GUSTAVO SANTOS CARDOSO Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003), CLAUDIANE DAS NEVES SENA (OAB:BA38141) REU: FARO INN HOTEL SALVADOR Advogado(s): HELEN THAIS GUIMARAES FRANCISCO (OAB:SP187962) DESPACHO
Vistos.
A parte Autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente a condenação.
Nos termos do art. 523, do CPC/15, intime-se a parte Ré para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1o do CPC/15.
Fica a parte executada ciente ainda de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ciente ainda que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1o do CPC/15.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANDARAÍ/BA, 25 de setembro de 2023 GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito -
26/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
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18/05/2024 20:58
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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18/05/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/12/2023 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
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13/08/2022 02:29
Decorrido prazo de FARO INN HOTEL SALVADOR em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:01
Decorrido prazo de HELEN THAIS GUIMARAES FRANCISCO em 10/08/2022 23:59.
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14/07/2022 18:55
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 20:01
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 14:04
Conclusos para despacho
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13/07/2020 05:18
Decorrido prazo de FARO INN HOTEL SALVADOR em 03/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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11/05/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2019 15:24
Decorrido prazo de HELEN THAIS GUIMARAES FRANCISCO em 04/02/2019 23:59:59.
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01/05/2019 15:24
Decorrido prazo de WELMA DOS SANTOS CARDOSO em 04/02/2019 23:59:59.
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27/03/2019 08:55
Conclusos para despacho
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14/03/2019 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS CARDOSO em 08/10/2018 23:59:59.
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10/01/2019 09:35
Juntada de Certidão
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10/01/2019 09:14
Juntada de petição inicial
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10/01/2019 09:11
Juntada de petição inicial
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13/12/2018 00:44
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
13/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 00:44
Publicado Intimação em 13/12/2018.
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13/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 12:32
Expedição de intimação.
-
11/12/2018 12:32
Expedição de intimação.
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11/12/2018 08:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2018 12:14
Julgado procedente o pedido
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28/11/2018 13:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2018 11:41
Juntada de termo
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27/11/2018 16:31
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2018 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2018 14:36
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2018 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2018 13:25
Audiência conciliação designada para 28/11/2018 10:30.
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24/09/2018 13:23
Audiência conciliação designada para 28/11/2018 10:30.
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24/09/2018 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2018 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2018.
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24/09/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 12:10
Expedição de citação.
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20/09/2018 12:10
Expedição de intimação.
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20/09/2018 12:10
Expedição de citação.
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20/09/2018 12:10
Expedição de intimação.
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20/09/2018 11:18
Juntada de ata da audiência
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20/09/2018 11:06
Juntada de ata da audiência
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20/09/2018 10:29
Juntada de ata da audiência
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20/09/2018 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2018.
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20/09/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2018 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2018 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 10:20
Expedição de citação.
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10/09/2018 10:16
Audiência conciliação designada para 23/10/2018 10:30.
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10/09/2018 10:08
Expedição de citação.
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10/09/2018 10:08
Expedição de intimação.
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10/09/2018 10:08
Expedição de intimação.
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10/08/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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