TJBA - 0538693-51.2018.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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15/01/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0538693-51.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Bar E Lanchonete Alto Luiz Anselmo Ltda Executado: Maiana Bispo Santos Executado: Daniel Da Silva De Souza Executado: Vanessa De Souza Cesar Executado: Manuela Souza De Sant Ana Executado: Ourisval Joviniano De Sant Ana Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0538693-51.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: BAR E LANCHONETE ALTO LUIZ ANSELMO LTDA e outros (5) Advogado(s): DESPACHO À vista do requerimento de citação formulado no Id. 244339229, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas indispensáveis ao ato.
Superado o prazo sem manifestação, considerando a omissão do requerente e dado o esgotamento dos meios disponíveis até o momento para prosseguimento, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo sem a prática de atos voltados à localização e citação do requerido, arquive-se os autos provisoriamente na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido.
Do contrário, quitadas as custas, expeça-se mandado de citação para cumprimento conforme determinado no Id. 244339231.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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01/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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17/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2022 00:00
Petição
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07/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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30/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Petição
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14/11/2020 00:00
Publicação
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11/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/10/2020 00:00
Expedição de documento
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29/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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29/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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29/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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29/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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29/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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29/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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04/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2018 00:00
Liminar
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05/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2018 00:00
Expedição de documento
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04/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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