TJBA - 8057652-49.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:40
Baixa Definitiva
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18/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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15/03/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 18:41
Expedição de sentença.
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12/02/2025 18:08
Expedição de ofício rpv.
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12/02/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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27/12/2024 09:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8057652-49.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Isaque Santos Da Silva Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Recorrido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8057652-49.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Auxílio-Alimentação] Reclamante: RECORRENTE: ISAQUE SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como ISAQUE SANTOS DA SILVA Reclamado(a): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 430382134, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.420,99 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/10/2024 16:27
Expedição de ofício rpv.
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08/10/2024 16:26
Expedição de ofício.
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07/10/2024 17:06
Expedição de sentença.
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07/10/2024 17:06
Expedição de RPV.
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07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício rpv
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ISAQUE SANTOS DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 18:45
Expedição de sentença.
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26/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:37
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 16:37
Homologado o pedido
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05/08/2024 21:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/07/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:03
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/12/2023 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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16/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 16:39
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:58
Juntada de decisão
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14/12/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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16/07/2023 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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29/04/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2023 23:59.
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24/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 01:29
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
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07/03/2023 18:17
Expedição de sentença.
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07/03/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2023 11:18
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 22:17
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2022 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 10:27
Expedição de citação.
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05/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 02:46
Conclusos para despacho
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04/05/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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