TJBA - 0019313-29.2019.8.05.0110
1ª instância - 2Vara Criminal de Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ DESPACHO 0019313-29.2019.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Irecê Reu: Joel Alves Da Silva Advogado: Rogerio Moreira De Oliveira (OAB:BA48298) Terceiro Interessado: Thierri Soares Dinis Terceiro Interessado: Jaqueline Placido Soares Terceiro Interessado: Edilandio Gonçalves Pereira Terceiro Interessado: Solidade Bispo Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0019313-29.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRECÊ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOEL ALVES DA SILVA Advogado(s): ROGERIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA48298) DESPACHO Intime-se o advogado Rogério Moreira de Oliveira, OAB/BA nº 48.298, via DJE, para oferecer alegações finais escritas no prazo legal.
Ressalte-se que o descumprimento da determinação constitui infração disciplinar.
O artigo 34, XI da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), possui a seguinte redação: Art. 34.
Constitui infração disciplinar: (...) XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; (g.n.) Em caso de inércia, devidamente certificada, comunique-se à Ordem dos Advogados da Bahia para adoção das medidas cabíveis, bem como intime-se o réu para que constitua novo advogado ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, no prazo de 10 dias.
IRECÊ/BA, data registrada no sistema.
ANA QUEILA LOULA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
13/10/2022 00:32
Mandado devolvido Positivamente
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13/09/2022 15:35
Expedição de citação.
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13/09/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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11/05/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 11:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/05/2022 12:29
Comunicação eletrônica
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06/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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14/02/2022 13:28
Devolvidos os autos
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24/02/2021 11:26
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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24/02/2021 08:16
PETIÇÃO
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23/02/2021 15:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/02/2021 13:22
RECEBIMENTO
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05/02/2021 12:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/01/2021 11:47
DOCUMENTO
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18/12/2020 20:17
MERO EXPEDIENTE
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03/06/2020 18:18
DOCUMENTO
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17/03/2020 13:32
MANDADO
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07/02/2020 10:04
MANDADO
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06/02/2020 13:40
MANDADO
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06/02/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/02/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/01/2020 10:58
DENÚNCIA
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20/01/2020 16:42
CONCLUSÃO
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16/10/2019 16:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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