TJBA - 8002007-77.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:20
Expedição de Alvará.
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18/03/2025 23:56
Decorrido prazo de CELINA SANTOS DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:31
Decorrido prazo de ATANAEL RIBEIRO DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:31
Decorrido prazo de SILVONETE SANTOS DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:31
Decorrido prazo de SUELI SANTOS DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:31
Decorrido prazo de SIVANILDA SANTOS DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:28
Decorrido prazo de CELENILDA MORAIS DE JESUS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:34
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/03/2025 14:51
Expedição de Alvará.
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13/03/2025 11:34
Desentranhado o documento
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13/03/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002007-77.2022.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Atanael Ribeiro De Morais Advogado: Jeyme Cerqueira Matos (OAB:BA36789) Requerente: Silvonete Santos De Morais Advogado: Jeyme Cerqueira Matos (OAB:BA36789) Requerente: Sueli Santos De Morais Advogado: Jeyme Cerqueira Matos (OAB:BA36789) Requerente: Sivanilda Santos De Morais Advogado: Jeyme Cerqueira Matos (OAB:BA36789) Requerente: Celina Santos De Morais Advogado: Jeyme Cerqueira Matos (OAB:BA36789) Requerente: Celenilda Morais De Jesus Advogado: Jeyme Cerqueira Matos (OAB:BA36789) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002007-77.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ATANAEL RIBEIRO DE MORAIS e outros (5) Advogado(s): JEYME CERQUEIRA MATOS (OAB:BA36789) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, proposta por ATANEL RIBEIRO DE MORAIS SANTOS, SILVONETE SANTOS DE MORAIS, SUELI SANTOS DE MORAIS, SILVANILDA SANTOS DE MORAIS, CELINA SANTOS DE MORAIS, SOLANGE SANTOS DE MORAIS e CELENILDA MORAIS DE JESUS, todos qualificados na inicial, através de advogado, com o fito de levantar valores deixados por DEJANIRA MOTA SANTOS, cujo óbito se deu em 20/10/2016.
Oficiado, o INSS informou a inexistência de dependentes da de cujus.
Em consulta ao SISBAJUD, foram identificados valores deixados pela de cujus.
Pois bem.
O levantamento de valores, por meio da ação de Alvará Judicial, é aplicável quando não existem outros bens sujeitos a inventário, nos termos do Art. 2º da lei nº 6.858/80.
No caso dos autos, a certidão de óbito, acostada no ID de n. 185332231, indica que a falecida deixou bens a inventariar.
Desta forma, existindo outros bens sujeitos a inventário, o pedido de alvará deve ser deduzido nos autos de inventário e não em ação autônoma.
Ademais, observa-se que a herdeira SILVANILDA SANTOS DE MORAIS não está, devidamente, representada nos autos, em razão da ausência de procuração.
Assim, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a informação contida no referido documento, devendo trazer, aos autos, certidão negativa de bens em nome do de cujus, comprovando que a falecida não possui bens a inventariar, vez que a informação contida na certidão de óbito contradiz o quanto declarado nos autos, bem como, acoste a procuração da herdeira Silvanilda, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito -
27/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:50
Decorrido prazo de JEYME CERQUEIRA MATOS em 10/04/2024 23:59.
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03/06/2024 18:10
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/05/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 19:41
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
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12/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 03:27
Decorrido prazo de JEYME CERQUEIRA MATOS em 24/03/2023 23:59.
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20/04/2023 11:40
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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20/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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08/03/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:09
Declarada incompetência
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23/01/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 11:43
Expedição de Ofício.
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03/10/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 11:42
Expedição de Ofício.
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03/10/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 11:41
Expedição de Ofício.
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18/07/2022 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de CELENILDA MORAIS DE JESUS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de CELINA SANTOS DE MORAIS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de SIVANILDA SANTOS DE MORAIS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de SUELI SANTOS DE MORAIS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de SILVONETE SANTOS DE MORAIS em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:40
Decorrido prazo de ATANAEL RIBEIRO DE MORAIS em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 08:39
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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27/04/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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22/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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