TJBA - 8002959-51.2024.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMUEL VITOR MEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 00:45
Expedição de sentença.
-
10/02/2025 20:52
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
10/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 21:57
Decorrido prazo de SAMUEL VITOR MEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
05/02/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 04:13
Decorrido prazo de SAMUEL VITOR MEIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 20:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
14/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002959-51.2024.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Brumado Requerente: Carmelita De Oliveira Lima Advogado: Samuel Vitor Meira Da Silva (OAB:BA77187) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Brumado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002959-51.2024.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: CARMELITA DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s): SAMUEL VITOR MEIRA DA SILVA (OAB:BA77187) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Associe-se aos autos n.º 8002557-67.2024.8.05.0032.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO, formulado por CARMELITA DE OLIVEIRA LIMA, em face do ESTADO DA BAHIA E DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, em razão de suposto descumprimento pela parte ré de decisão liminar proferida nos autos de n.º 8002557-67.2024.8.05.0032.
Com a inicial (ID 463204477), colacionou a documentação correlata (ID’s 463204488 a 463204499).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Os autos tramitaram neste Juízo, sendo que não houve sequestro de verbas públicas.
Em respeito à vedação à decisão surpresa, intimem-se os réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o cumprimento provisório da decisão liminar, consistente na realização de cirurgia de RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL, VITRECTOMIA POSTERIOR, ENDOLASER E INFUSÃO DE ÓLEO DE SILICONE PESADO NO OLHO ESQUERDO, consoante relatório médico atualizado (ID 463204493), sob pena de sequestro de verbas públicas para garantia de seu fornecimento (Temas 289/STF e 84/STJ) no valor do menor orçamento atualizado a ser apresentado pela parte autora, sem prejuízo de adoção de outras medidas.
Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte autora, persistindo o descumprimento, anexar, outros 02 (dois) orçamentos atualizados com os valores dos insumos/consultas/procedimentos indicados pelo médico assistente, posto que apresentado apenas 01 (um) orçamento (ID 463204499).
Anote-se que o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da empresa/hospital fornecedor(a), indicando (i) o prazo de validade da proposta; (ii) nome e CNPJ da empresa; (iii) endereço, telefones e e-mail da empresa; e (iv) número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária ou a informação de que o pagamento será processado por boleto bancário, a ser apresentado oportunamente.
Intime-se, ainda, o Núcleo de Atendimento a Judicialização da Saúde - NAJS da SESAB ([email protected]) para demonstrar o cumprimento da obrigação, devendo, no prazo sobredito, informar as medidas adotadas ao fornecimento continuado dos insumos, nos termos da decisão já proferida, além do cartório integrado da PGE/BA ([email protected]), ambos pelo endereço eletrônico, bem como a DIRES local e a Secretaria Municipal de Saúde.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos imediatamente conclusos para decisão acerca do pedido de bloqueio.
Nesse caso, certifique-se, antes, a existência de valores bloqueados e vinculados ao presente feito e/ou processo associado.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos de origem.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão urgente.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de eventual expedição de ato ordinatório complementar.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
03/10/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:24
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8144471-86.2022.8.05.0001
Ednalva dos Santos
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Ewerton Paim Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2022 09:43
Processo nº 0000643-83.2018.8.05.0010
Ministerio Publico da Bahia
Luciano Santos Oliveira
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2018 12:45
Processo nº 8000283-54.2024.8.05.0219
Amenaide Souza de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Livia Lima Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2024 11:25
Processo nº 8166926-11.2023.8.05.0001
Thailane Doria da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 14:40
Processo nº 0500136-94.2014.8.05.0078
Fce Engenharia Eireli
Municipio de Euclides da Cunha
Advogado: Vera Lucia Lima de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2014 10:33