TJBA - 8008249-60.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:19
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS - 2 OFICIO DA COMARCA DE CAMACARI em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:50
Expedição de intimação.
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14/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Documento_1
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22/07/2024 11:07
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:05
Expedição de intimação.
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22/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:38
Juntada de intimação
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12/04/2024 14:26
Expedição de Carta.
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03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:53
Outras Decisões
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21/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
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19/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 30/08/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8008249-60.2023.8.05.0039 Dúvida Jurisdição: Camaçari Requerente: Brazilian Securities Companhia De Securitizacao Advogado: Adirson De Oliveira Beber Junior (OAB:SP128515) Interessado: Registro De Imoveis E Hipotecas - 2 Oficio Da Comarca De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: DÚVIDA n. 8008249-60.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI REQUERENTE: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO Advogado(s): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB:SP128515) INTERESSADO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS - 2 OFICIO DA COMARCA DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de suscitação de dúvida inversa c/c apuração de danos, proposta por BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO em face do 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CAMAÇARI.
A parte requerente conta que após ter seu registro negado, apresentou suscitação de dúvida perante o cartório requerido.
Conta que n dia 18/07/2023 teve sua prenotação cancelada sem qualquer justificativa ou dúvida apresentada perante o Juízo corregedor da comarca.
Relata que verificou a existência de protocolo no site do ofício, mas sem justificativa.
Afirma que houve prejuízos causados pela conduta do cartório requerido.
Argumenta que não é razoável a concordância com a morosidade e descumprimento da lei, uma vez que não houve o registro dos documentos apresentados.
Ao final, requer o julgamento procedente para ser determinada a realização do registro do título, com a consolidação definitiva da propriedade dos imóveis da empresa requerente, bem como que haja a responsabilização da Oficiala do Cartório de imóveis.
A dúvida veio acompanhada dos seguintes documentos: protocolo ao 402509820; memorando de exigência ao ID 402509826; certidão de prenotação cancelada ao ID 402509832; requerimento de notificação extrajudicial ao ID 402509856; certidão de positiva ao ID 402510070; procuração ao ID 402510080.
Breve relatório.
A Suscitação de Dúvida é o procedimento administrativo que impõe ao Judiciário a tarefa de esclarecer ao Delegatário eventual incerteza quanto ao procedimento registral.
O interessado no registro pode, também, requisitar esclarecimento sobre o procedimento registral ao Judiciário quando se encontrar, o interessado, inconformado com a manifestação e exigência do registrador, na forma do art.198, VI da Lei de Registros Públicos c/c art.885 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia (Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI 009/2013).
Compulsando a dúvida inversa apresentada, observo que há pedido de apuração de danos do registro que deixou de ser prenotado.
Contudo, compete-me esclarecer que a apuração de responsabilidade civil do delegatário/registrador deve tramitar em procedimento administrativo/jurisdicional próprio, não comportando a suscitação de dúvida tal requerimento, uma vez que a finalidade da suscitação de dúvida é apenas em relação à aplicabilidade de um dispositivo legal.
Por isso, determino a intimação do requerente para promover a adequação do requerimento inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Após, retornem-me conclusos.
CAMAÇARI/BA, 2 de agosto de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS -
15/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 21:32
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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