TJBA - 8000077-43.2017.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:54
Decorrido prazo de NAIANE DE SANTANA CONCEICAO em 18/12/2024 23:59.
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15/01/2025 17:54
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIVAS CONCEICAO em 18/12/2024 23:59.
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10/01/2025 15:21
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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10/01/2025 15:21
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 18/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 18/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/12/2024 23:59.
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05/01/2025 19:42
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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05/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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20/12/2024 11:58
Baixa Definitiva
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20/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:00
Juntada de Alvará
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02/12/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:52
Homologada a Transação
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31/10/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/10/2024 04:01
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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27/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIVAS CONCEICAO em 22/08/2024 23:59.
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27/10/2024 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/08/2024 23:59.
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27/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:56
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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13/08/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:17
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:17
Juntada de decisão
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06/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/02/2024 13:29
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2023 20:14
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000077-43.2017.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Nubemarcos Andrade Tito Advogado: Aderaldo Borges Dos Santos (OAB:BA9599) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000077-43.2017.8.05.0168 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: NUBEMARCOS ANDRADE TITO Advogado(s): ADERALDO BORGES DOS SANTOS (OAB:BA9599) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DECISÃO Vistos, etc.
COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA interpôs, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando omissão na sentença prolatada.
Analisando as razões do embargante, não vejo como acolhê-las.
Verifica-se que não há qualquer omissão na decisão embargada.
Os fundamentos estão lá, não deixando dúvidas.
No caso em tela, percebe-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, quaisquer dos vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
P.R.I.
CANSANÇÃO/BA, 29 de outubro de 2023.
CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
13/11/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
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21/10/2022 13:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 02/09/2022 23:59.
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21/10/2022 13:14
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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21/10/2022 13:14
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/09/2022 23:59.
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12/10/2022 18:28
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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12/10/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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05/09/2022 20:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2021 07:24
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 09:45
Conclusos para despacho
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19/12/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2018 12:38
Audiência conciliação , instrução e julgamento cancelada para 22/03/2017 14:40.
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07/09/2017 00:22
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 05/09/2017 23:59:59.
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07/09/2017 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/09/2017 23:59:59.
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07/09/2017 00:22
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONCA em 05/09/2017 23:59:59.
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21/08/2017 00:13
Publicado Intimação em 21/08/2017.
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19/08/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2017 00:18
Publicado Intimação em 23/02/2017.
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15/05/2017 22:12
Declarada incompetência
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12/05/2017 02:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/03/2017 14:40:00.
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11/05/2017 22:57
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2017 17:36
Conclusos para julgamento
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27/03/2017 13:57
Juntada de Petição de procuração
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23/03/2017 15:16
Juntada de Outros documentos
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23/03/2017 13:22
Decorrido prazo de ADERALDO BORGES DOS SANTOS em 28/02/2017 23:59:59.
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21/03/2017 10:50
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2017 17:40
Expedição de citação.
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19/02/2017 17:32
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 22/03/2017 14:40.
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14/02/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2017 14:58
Conclusos para decisão
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26/01/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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