TJBA - 8000631-67.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:21
Expedição de intimação.
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28/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:58
Expedição de intimação.
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06/06/2024 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/02/2024 20:16
Decorrido prazo de TIAGO NASCIMENTO BRUM GOMES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:16
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 16:07
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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31/12/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000631-67.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Magda Marques Da Silva Guedes Corado - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000631-67.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: MAGDA MARQUES DA SILVA GUEDES CORADO - ME Advogado(s): DESPACHO Em razão do lapso temporal transcorrido, é certo que houve alteração da situação fática exposta nos autos.
Destarte, INTIME-SE O EXEQUENTE, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, manifestando-se acerca de possível incidência da prescrição intercorrente, sob pena de extinção.
Resta a interessada advertida, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao regular andamento da ação (certidão negativa do oficial de justiça, endereço atualizado do executado, atualização do débito, indicação de bens a serem penhorados, manifestação sobre a petição ou sobre os documentos juntados pelo executado etc.), sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após, CONCLUSOS.
Publique-se.
Intime (m)-se.
Santa Rita de Cássia (BA), datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
14/11/2023 02:18
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 20/10/2023 23:59.
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13/11/2023 22:13
Conclusos para decisão
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13/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 09:22
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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15/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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25/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:52
Expedição de intimação.
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30/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 23:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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05/05/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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20/04/2023 13:11
Expedição de intimação.
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20/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:10
Expedição de intimação.
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20/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 10:41
Juntada de procuração
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02/02/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/06/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 21:45
Expedição de intimação.
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25/05/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 08:38
Expedição de intimação.
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12/03/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2021 06:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 09/09/2020 23:59:59.
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27/01/2021 06:26
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 09/09/2020 23:59:59.
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19/10/2020 18:42
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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19/10/2020 18:42
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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02/09/2020 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 11:16
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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24/08/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 16:09
Conclusos para decisão
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26/12/2018 16:09
Distribuído por sorteio
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26/12/2018 16:09
Juntada de Petição de petição inicial
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26/12/2018 16:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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