TJBA - 8009211-62.2020.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8009211-62.2020.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: Euclides Peixoto Araujo Neto Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8009211-62.2020.8.05.0274 AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RÉU: EUCLIDES PEIXOTO ARAUJO NETO A parte autora requereu a desistência da ação, consoante consta na petição de ID 464298085.
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação.
Em consequência , extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VIII, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas pendentes e remanescentes.
Proceda-se a baixa da restrição judicial que pende junto aos sistemas SERASAJUD e RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/09/2024 06:55
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
17/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
08/05/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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07/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 17:25
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
06/04/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009211-62.2020.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Reu: Euclides Peixoto Araujo Neto Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009211-62.2020.8.05.0274 AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RÉU: EUCLIDES PEIXOTO ARAUJO NETO Defiro o pedido de pesquisa eletrônica, que deverá seguir os termos estabelecidos na Portaria Gabinete 5VC-VDC n. 01/2023.
Nas hipóteses em que a parte requerente da pesquisa não for beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 31 de agosto de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/11/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 06:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
02/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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20/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
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06/06/2023 01:03
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
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29/03/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 01:26
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/12/2020 23:59.
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22/06/2021 16:59
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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22/06/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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19/06/2021 11:02
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/12/2020 23:59.
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16/06/2021 23:28
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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16/06/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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19/11/2020 14:05
Conclusos para despacho
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18/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 19:01
Mandado devolvido Negativamente
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17/10/2020 09:18
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 03:25
Publicado Decisão em 20/08/2020.
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02/10/2020 09:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
02/10/2020 09:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/08/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 10:04
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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