TJBA - 8093584-64.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:23
Juntada de informação
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21/08/2024 09:55
Baixa Definitiva
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21/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:34
Decorrido prazo de PATRICK CALDAS PLANSSON em 07/08/2024 23:59.
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03/08/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/07/2024 23:59.
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02/08/2024 20:49
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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02/08/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 15:42
Decorrido prazo de PATRICK CALDAS PLANSSON em 31/07/2024 23:59.
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14/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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14/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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12/07/2024 11:59
Homologada a Transação
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12/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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16/02/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:22
Decorrido prazo de PATRICK CALDAS PLANSSON em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:57
Decorrido prazo de PATRICK CALDAS PLANSSON em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:13
Decorrido prazo de PATRICK CALDAS PLANSSON em 11/12/2023 23:59.
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10/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 09:14
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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22/12/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 04:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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19/12/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 10:17
Outras Decisões
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14/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 05:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8093584-64.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Patrick Caldas Plansson Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8093584-64.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: PATRICK CALDAS PLANSSON Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) DECISÃO Vistos, etc; Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO RCI BRASIL S.A. em face de PATRICK CALDAS PLANSSON, tendo a exordial sido distribuída para este juízo na data de 25 de julho de 2023.
Todavia, conforme certidão de ID 401406568, o ora réu ingressou com de AÇÃO REVISIONAL em face de BANCO RCI BRASIL S.A., tendo o feito sido distribuído em 16 de junho de 2023 para a 8ª V DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR, tombado sob n.º8076110-80.2023.8.05.0001, tendo como objeto o mesmo.
Com efeito, presentes estão os elementos configuradores da conexão, que acarreta a modificação da competência na forma determinada pelo Código de Processo Civil nos artigos abaixo colacionados: Art. 54.
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
A conexão exige tão somente a identidade do objeto ou da causa de pedir.
Assim, partindo-se dos elementos constitutivos da ação, temos que duas ações serão conexas quando o pedido ou a causa de pedir de ambas forem idênticos.
Basta, portanto, a identidade de um único elemento para que estejamos diante da conexão, o que faz com que os processos possam ser reunidos e mereçam um julgamento conjunto perante o juízo prevento.
In casu, foi constatada a conexão entre os dois feitos e, tratando-se de competências territoriais idênticas, fica preventa a competência do juízo no qual a ação foi distribuída em momento anterior, na forma da regra de prevenção constante no Art. 59 do Código de Processo Civil que in verbis dispõe que: "Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.".
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e determino a reunião das ações supracitadas, com fulcro no art. 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil, com a remessa destes autos ao MM.
Juízo da 8ª V DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR, competente para o julgamento por força da prevenção, devendo ser apensado à AÇÃO REVISIONAL tombada sob o N.º 8076110-80.2023.8.05.0001.
Dê-se baixa com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), 13 de novembro de 2023.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
14/11/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:58
Declarada incompetência
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03/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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30/08/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:50
Decorrido prazo de PATRICK CALDAS PLANSSON em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 08:56
Expedição de decisão.
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27/07/2023 21:11
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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