TJBA - 0502703-29.2013.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 05:43
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO CANUTO em 09/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DE BRITTO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:50
Decorrido prazo de YOLANDA ARAUJO ALVES DE BRITTO em 01/11/2024 23:59.
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20/09/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
20/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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20/09/2024 03:10
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
20/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
01/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 05:01
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
30/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:52
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO CANUTO em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:41
Decorrido prazo de Carlos Silva Canuto em 27/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 15:39
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0502703-29.2013.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Vicente De Paulo Canuto Advogado: Yolanda Araujo Alves De Britto (OAB:BA43613) Advogado: Milton Pereira De Britto (OAB:BA6089) Terceiro Interessado: Carlos Silva Canuto Advogado: Thyago Freitas Brito (OAB:BA54735) Requerido: Roseane De Souz Silva Canuto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0502703-29.2013.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: VICENTE DE PAULO CANUTO Réu: REQUERIDO: ROSEANE DE SOUZ SILVA CANUTO DESPACHO Importante relatório do processo no ID 392690734. 1.
Intime-se o herdeiro CARLOS SILVA CANUTO, através de seu patrono constituído, para no prazo de 5 dias se manifestar acerca da petição de ID 397757622; 2.
Intime-se o inventariante para no prazo de 20 dias acostar aos autos: a) Declaração assinada de próprio punho pelo inventariante, sob pena de responsabilidades civis e criminais, de que a pessoa falecida não deixou outros herdeiros ou sucessores além dos constantes neste processo.
A declaração deve constar o número deste processo.
A assinatura deve corresponder aquela constante no documento de RG que deve estar juntado aos autos.
A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis; b) Certidão de inexistência de testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC); c) Certidão de (in)existência de ações cíveis em que a pessoa falecida figura no polo ativo ou passivo na esfera estadual, ainda que arquivado; d) Certidão negativa de débitos expedida pelo SERASA; 3.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 26 de setembro de 2023 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E2 -
15/11/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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01/08/2023 21:41
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DE BRITTO em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DE BRITTO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 10:51
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 10:41
Outras Decisões
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10/06/2023 06:55
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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18/02/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 23:29
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA DE BRITTO em 23/09/2022 23:59.
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08/12/2022 17:20
Decorrido prazo de YOLANDA ARAUJO ALVES DE BRITTO em 23/09/2022 23:59.
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01/12/2022 08:04
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
01/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:25
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/11/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/08/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
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14/03/2022 09:03
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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14/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 22:32
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
16/09/2021 00:00
Mero expediente
-
02/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Publicação
-
31/12/2020 00:00
Mero expediente
-
22/02/2020 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Documento
-
18/06/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Mero expediente
-
20/11/2017 00:00
Petição
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Mero expediente
-
13/04/2014 00:00
Petição
-
09/04/2014 00:00
Mero expediente
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
29/01/2014 00:00
Petição
-
29/01/2014 00:00
Petição
-
18/12/2013 00:00
Documento
-
02/12/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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