TJBA - 0319914-76.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0319914-76.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Natividade Moreira Advogado: Elma Cintia Silva Dos Santos Nascimento (OAB:BA27970) Interessado: Sesab Secretaria Da Saúde Do Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0319914-76.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA NATIVIDADE MOREIRA Advogado(s): ELMA CINTIA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA27970) INTERESSADO: Sesab Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA, COM PEDIDO LIMINAR, manejada, onde a parte autora acima epigrafada move contra o ESTADO DA BAHIA e SESAB- SECRETARIA SE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA.
Pelo decurso de tempo sem manifestação do REQUERENTE, devidamente citado nos autos, resta comprovado a perda do interesse de agir. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de gratuidade.
Consta no processo em epígrafe que a parte autora foi devidamente intimada, respeitado o prazo legal, mas a mesma não se manifestou nos autos para dar continuidade a ação proposta.
Diante do quanto exposto, não há alternativa senão da extinção sem resolução do mérito.
Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI do CPC.
Determino também a extinção do processo apenso de número 0091875-53.2011.805.0001.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024.
JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 17:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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15/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 09:39
Comunicação eletrônica
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12/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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23/03/2021 03:45
Devolvidos os autos
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17/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/01/2020 00:00
Recebimento
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20/08/2014 00:00
Petição
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12/02/2014 00:00
Recebimento
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01/11/2013 00:00
Petição
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01/11/2013 00:00
Petição
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22/10/2012 00:00
Mandado
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05/10/2012 00:00
Mandado
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19/09/2012 00:00
Recebimento
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14/09/2012 00:00
Recebimento
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14/09/2012 00:00
Mero expediente
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04/09/2012 00:00
Petição
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03/09/2012 00:00
Mandado
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18/05/2012 00:00
Remessa
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18/05/2012 00:00
Recebimento
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11/04/2012 00:00
Recebimento
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06/01/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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