TJBA - 0501280-98.2017.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:26
Expedição de ofício.
-
13/06/2025 12:45
Decorrido prazo de COSMA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:40
Mandado devolvido Positivamente
-
23/04/2025 01:40
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2025 10:33
Expedição de ofício.
-
11/04/2025 17:54
Expedição de ofício.
-
11/04/2025 17:54
Expedição de RPV.
-
11/04/2025 17:49
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 17:49
Expedição de RPV.
-
07/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 28/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:44
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 12:40
Decisão ou Despacho de Homologação
-
04/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 20:59
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 28/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 0501280-98.2017.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Cosma Santos Advogado: Maria Izabel Machado (OAB:BA17212) Requerido: Municipio De Quijingue Terceiro Interessado: Adelino Bernardino De Santana Terceiro Interessado: José De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501280-98.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: COSMA SANTOS Advogado(s): MARIA IZABEL MACHADO PEREIRA MATOS registrado(a) civilmente como MARIA IZABEL MACHADO (OAB:BA17212) REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de verbas trabalhistas, proposta por COSMA SANTOS, em face da Fazenda Pública Municipal.
Decorrido prazo para apresentação de impugnação pela parte executada, conforme certidão ID 433681553.
Certificou-se nos autos a regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora ID 460220119.
Autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em apreço, diante do silêncio/concordância da executada, o quantum debeatur não merece ser mais discutido, devendo apenas receber atualização monetária.
Portanto, deve ser aceito pelo Juízo como correto o cálculo oferecido pela parte autora.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, consequentemente, referendo os cálculos apresentados pela autora (ID 420557954 e ss).
Deixo de condenar o réu em honorários advocatícios de acordo com o quanto previsto no art. 85, §7º do CPC.
Fica o Município dispensado do pagamento das custas por força de lei.
Expeça-se o RPV, em sendo o caso, conforme disposição prevista no art. 535 § 3º, II do NPCP e na Instrução Normativa nº 01/2016, da Presidência do TJBA.
Se for o caso de pagamento via precatório (nos termos do art. 100 da Constituição Federal e no art. 535 § 3º, I, do CPC), deverá ser expedido o respectivo ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na respectiva fila, destacando, no citado ofício o valor de eventuais honorários contratualmente firmado pelas partes com o advogado ou escritório que patrocina a causa, desde que já existente aos autos o respectivo contrato, para pagamento concomitante com o crédito principal, se for a hipótese, devendo o credor apresentar, o "FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO" indicado no site do Tribula de Justiça (Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/), devidamente preenchido, em atendimento ao quanto disposto pelo art. 6º da Resolução nº 303/19 do CNJ, cujas informações serão de sua inteira responsabilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivando-se após o transito em julgado.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
03/10/2024 19:24
Expedição de sentença.
-
03/10/2024 17:06
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:25
Decorrido prazo de COSMA SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 19:28
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
16/01/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
06/12/2023 03:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
06/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:18
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 13:25
Outras Decisões
-
16/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2023 08:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/11/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
-
29/09/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/09/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2022 05:27
Decorrido prazo de COSMA SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:46
Publicado Sentença em 04/08/2022.
-
08/08/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 16:37
Expedição de sentença.
-
03/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:33
Expedição de despacho.
-
03/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:57
Decorrido prazo de COSMA SANTOS em 12/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 13:40
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
24/04/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
16/04/2021 14:26
Expedição de despacho.
-
16/04/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 02:58
Publicado Intimação em 30/11/2018.
-
30/11/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 16:54
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 00:00
Documento
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Mero expediente
-
06/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Publicação
-
30/06/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Publicação
-
08/05/2018 00:00
Mero expediente
-
28/04/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
11/01/2018 00:00
Mero expediente
-
28/11/2017 00:00
Petição
-
15/11/2017 00:00
Publicação
-
08/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8124290-30.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Construtora Segura LTDA
Advogado: Nilson Bispo de Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2023 09:15
Processo nº 0500818-76.2018.8.05.0250
Ana Graciele Sousa Ferreira Santos
Antonio Ferreira Santos
Advogado: Joilson Nunes de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2018 10:16
Processo nº 8016446-41.2024.8.05.0274
Isabel da Hora Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sousa Azevedo Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 14:41
Processo nº 8015068-35.2020.8.05.0001
Totalcred Servicos de Cobranca Eireli - ...
Wanaura Britto da Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2020 14:06
Processo nº 0501280-98.2017.8.05.0078
Municipio de Quijingue
Municipio de Quijingue
Advogado: Michel Soares Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2022 13:06