TJBA - 8034029-87.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:53
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 27/06/2025 23:59.
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05/07/2025 01:53
Decorrido prazo de NADJA MARIA SMITH FREIRE em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502245801
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29/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502245801
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28/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 04/11/2024 11:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8034029-87.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Nadja Maria Smith Freire Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8034029-87.2021.8.05.0001[Bancários, Empréstimo consignado]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA PARTE RÉU: NADJA MARIA SMITH FREIRE Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 469535807.
Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.
Salvador, 30 de outubro de 2024 -
01/11/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 09:49
Juntada de informação
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30/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:00
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8034029-87.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Nadja Maria Smith Freire Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8034029-87.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: NADJA MARIA SMITH FREIRE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.; A conciliação é admitida em qualquer fase do processo.
Vemos por outra sorte, que foi regulamentada por meio da Portaria - Presidência - CNJ sob n°238 de 23 de julho de 2024, a XIX Semana Nacional de Conciliação (SNC), que ocorrerá no período de 04 a 08 de Novembro do corrente ano.
Considerando que o presente processo se encontra inscrito dentro da relação do acervo desta unidade judiciária, com interesse de conciliação por uma das partes que compõem a lide.
Diante disso, proceda-se a inclusão dos presentes autos na pauta do CEJUSC da XIX Semana Nacional da Conciliação.
Intimem-se as partes através de seus patronos, por meio do DJE e/ou outro meio digital, para comparecerem a audiência designada.
Remetam-se os autos para o CEJUSC.
Intimações devidas.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
08/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:09
Expedição de intimação.
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08/10/2024 13:06
Expedição de intimação.
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08/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/11/2024 11:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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07/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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14/04/2024 05:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 05:56
Decorrido prazo de NADJA MARIA SMITH FREIRE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
20/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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21/08/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 20:24
Decorrido prazo de NADJA MARIA SMITH FREIRE em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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19/05/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:45
Mandado devolvido Negativamente
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16/12/2022 08:37
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 08:29
Expedição de carta via ar digital.
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15/12/2022 10:47
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2022 03:07
Decorrido prazo de NADJA MARIA SMITH FREIRE em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/06/2022 23:59.
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11/06/2022 04:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 04:08
Decorrido prazo de NADJA MARIA SMITH FREIRE em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 10:53
Expedição de carta via ar digital.
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06/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
01/06/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:26
Mandado devolvido Negativamente
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23/05/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2022 14:15
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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22/05/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:34
Expedição de despacho.
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18/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:54
Conclusos para despacho
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12/12/2021 01:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/12/2021 23:59.
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30/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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25/11/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 17:46
Expedição de carta via ar digital.
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22/11/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 06:40
Decorrido prazo de NADJA MARIA SMITH FREIRE em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 06:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/07/2021 23:59.
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29/06/2021 14:44
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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29/06/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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23/06/2021 13:41
Expedição de carta via ar digital.
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23/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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