TJBA - 0500613-56.2018.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
15/05/2025 08:08
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 17:42
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
28/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500613-56.2018.8.05.0150 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Isabel Brito Fabiano Advogado: Thiago Souza De Morais (OAB:BA37672) Requerido: Hildebrando Da Costa Brito Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0500613-56.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: ISABEL BRITO FABIANO Advogado(s): THIAGO SOUZA DE MORAIS (OAB:BA37672) REQUERIDO: Hildebrando da Costa Brito Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Designada a entrevista do interditando, no ID 407863286.
A curadora devidamente intimada, não compareceu ao ato (ID 417399215), e tampouco justificou sua ausência e nem do interditando.
Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito.
Devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vinda resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
CUMPRA-SE.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:37
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:36
Expedição de intimação.
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27/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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27/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
27/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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21/11/2023 17:26
Juntada de Petição de CIENCIA TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/11/2023 11:55
Juntada de vista ao mp
-
09/11/2023 11:55
Juntada de intimação
-
09/11/2023 11:53
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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30/10/2023 10:48
Juntada de Termo de audiência
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10/10/2023 13:10
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 18/10/2023 10:45 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
02/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:31
Expedição de Carta.
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30/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 13:18
Expedição de decisão.
-
25/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:14
Expedição de decisão.
-
12/09/2023 22:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:18
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2022 21:46
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
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06/04/2022 05:38
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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06/04/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
28/03/2022 17:54
Juntada de Petição de CURATELA
-
25/03/2022 15:20
Juntada de intimação
-
25/03/2022 15:19
Juntada de vista ao mp
-
25/03/2022 14:42
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 16:05
Expedição de ofício.
-
17/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:59
Expedição de ofício.
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08/06/2021 19:37
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE MORAIS em 19/11/2020 23:59.
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07/06/2021 06:11
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
07/06/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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08/01/2021 12:00
Juntada de intimação
-
08/01/2021 11:50
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
18/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:01
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/11/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 09:23
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/11/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 21:13
Conclusos para decisão
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06/08/2020 13:41
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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25/03/2020 16:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/01/2020 07:30
Expedição de despacho via Sistema.
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24/01/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2020 22:09
Conclusos para decisão
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01/11/2019 02:04
Decorrido prazo de ISABEL BRITO FABIANO em 31/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 03:11
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 09:51
Expedição de intimação.
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04/12/2018 00:00
Documento
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Ordenação de entrega de autos
-
08/03/2018 00:00
Publicação
-
05/03/2018 00:00
Mero expediente
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14/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
26/01/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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