TJBA - 8009341-18.2022.8.05.0004
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de informação
-
15/10/2024 13:53
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. sentença. dispensa prazo recursal _a
-
15/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:24
Expedição de sentença.
-
14/10/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8009341-18.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Interessado: Nilzete Fiuza De Jesus Advogado: Fabian Silveira De Carvalho (OAB:BA50676) Interessado: Ramon Bahia De Carvalho Advogado: Fabian Silveira De Carvalho (OAB:BA50676) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009341-18.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTERESSADO: NILZETE FIUZA DE JESUS e outros Advogado(s): FABIAN SILVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA50676) Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Por tais razões, ouça-se o Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
06/10/2024 09:17
Juntada de Petição de _CÍVEL_ Família. sem menor. sem incapaz. não inter
-
03/10/2024 11:13
Expedição de decisão.
-
02/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 14:22
Declarada incompetência
-
16/08/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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