TJBA - 8002870-89.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:24
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 14:24
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 08:23
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 08:23
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 15/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 15/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:28
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 18:28
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002870-89.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Interessado: A.
S.
S.
B.
Advogado: Aline Sousa Santos (OAB:BA76104) Interessado: Amanda Souza Santos Barreto Advogado: Aline Sousa Santos (OAB:BA76104) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Município De Jequié Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 1ª Vara da Infância e Juventude Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002870-89.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Assunto: [Fornecimento de insumos] Autor (a): A.
S.
S.
B. e outros Réu: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Vistos, etc.
Intime-se a requerente, por meio de sua advogada, para tomar ciência dos documentos juntados pelo Estado da Bahia, constantes dos IDs 466232182 a 466232187, devendo, ainda, apresentar ao requerido receita médica atualizada.
Ressalte-se que a concessão judicial do tratamento pleiteado não exime o requerente do cumprimento das normativas aplicáveis ao fornecimento de medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Cumpra-se.
JEQUIE, 3 de outubro de 2024 IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002870-89.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Interessado: A.
S.
S.
B.
Advogado: Aline Sousa Santos (OAB:BA76104) Interessado: Amanda Souza Santos Barreto Advogado: Aline Sousa Santos (OAB:BA76104) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Município De Jequié Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Jequie Intimação: SENTENÇA Processo nº: 8002870-89.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Assunto: [Fornecimento de insumos] Autor (a): A.
S.
S.
B. e outros Réu: ESTADO DA BAHIA e outros Vistos etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela provisória de urgência ajuizada por A.
S.
S.
B, representada por sua genitora A.
S.
S.
B, através de sua procuradora, em face do ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno e do MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, pessoa jurídica de direito público interno. (...) Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, reconheço que a necessidade da infante, inquestionavelmente, foi demonstrada junto com a documentação encartada à inicial, motivo pelo qual permanecem as razões que ensejaram a concessão da tutela provisória ao tratamento de saúde da infante Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, reconheço que a necessidade da infante, inquestionavelmente, foi demonstrada junto com a documentação encartada à inicial, motivo pelo qual permanecem as razões que ensejaram a concessão da tutela provisória ao tratamento de saúde da infante A.S.S.B. , motivo pelo qual JULGO PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial, confirmando a liminar concedida conforme decisão proferida em ID 448098932, TORNANDO DEFINITIVOS SEUS TERMOS, DETERMINANDO que o ESTADO DA BAHIA e o MUNICÍPIO DE JEQUIÉ disponibilizem e custeiem, no prazo de 15 (quinze) dias, o TRATAMENTO COM SICI – SISTEMA CONTÍNUO DE INFUSÃO DE INSULINA - BOMBA DE INSULINA, no Município de Jequié, durante o tempo necessário ao regular tratamento do infante, consoante as prescrições formalizadas pelos profissionais de saúde, sob pena de bloqueio de verbas para satisfação do direito.
Sem custas, na forma do art. 141, §2º do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).
Arbitro honorários de sucumbência do advogado investido na causa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
JEQUIE, 19.de setembro de 2024 IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
06/10/2024 20:01
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:30
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 20:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
14/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:52
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 17:54
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 17:52
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:05
Decorrido prazo de ALINE SOUSA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 22:31
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA SANTOS BARRETO em 10/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 07:54
Decorrido prazo de ALICE SOUZA SANTOS BARRETO em 10/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 19:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:58
Expedição de citação.
-
11/06/2024 13:58
Expedição de citação.
-
10/06/2024 12:41
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 12:41
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a A. S. S. B. - CPF: *11.***.*17-23 (INTERESSADO).
-
06/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2024 15:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
31/05/2024 08:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
31/05/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
30/05/2024 04:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
30/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
22/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:30
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
21/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
-
21/05/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
21/05/2024 12:25
Declarada incompetência
-
20/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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