TJBA - 8012626-10.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 01:58
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:45
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:45
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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24/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 03:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 03:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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15/02/2025 03:45
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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02/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 09:29
Expedição de citação.
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08/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 07:50
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012626-10.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Edson Pereira Dias Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 8012626-10.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: EDSON PEREIRA DIAS Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos, etc.
Defiro, por ora, a gratuidade judiciária, questão que será reapreciada quando da sentença.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus da prova, Sabe-se que a Lei n.º 8.078/90 tem como basilar o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, de modo a lhe conferir arcabouço protetivo que abrange o atendimento das suas necessidades, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, incluindo garantia de informação clara, adequada e precisa, e efetiva reparação de danos morais e patrimoniais (arts. 5º e 6º do CDC). É de completo interesse do fornecedor promover a agilidade na contratação do serviço que presta ou do bem que provê.
Quando essa agilidade vem acompanhada do afrouxamento das garantias à integridade da relação contratual, inclusive quanto à perfeita identificação do consumidor, é àquele, e não ao consumidor, que cabe experimentar as consequências prejudiciais desse risco que resolveu assumir em benefício de sua própria atividade econômica.
Quem obtém vantagens, suporta as desvantagens.
Com base no quanto exposto, bem como da documentação colacionada pela parte autora, verifico sua hipossuficiência face ao demandado, pelo qual INVERTO o ônus da prova, na forma do Art.6, VIII do CDC.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 3 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
03/10/2024 11:40
Expedição de citação.
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03/10/2024 11:39
Juntada de acesso aos autos
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03/10/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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