TJBA - 8013370-69.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:02
Juntada de informação
-
17/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:09
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO PEIXOTO em 03/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:09
Decorrido prazo de ADILSON BATISTA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:09
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:29
Expedição de Alvará.
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31/05/2025 23:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
28/05/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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23/05/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501860284
-
22/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de parecer MP
-
09/05/2025 13:43
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ADILSON BATISTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 16:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
09/03/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:40
Juntada de informação
-
24/02/2025 12:26
Juntada de informação
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16/02/2025 18:27
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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28/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
15/01/2025 11:27
Juntada de informação
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14/12/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2024 05:42
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:29
Juntada de Petição de parecer MP
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25/11/2024 11:49
Expedição de intimação.
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25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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12/10/2024 23:24
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8013370-69.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Andrea Alves Queiroz Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Advogado: Amanda Santos Carvalho (OAB:BA68086) Exequente: A.
A.
M.
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto (OAB:BA57423) Advogado: Amanda Santos Carvalho (OAB:BA68086) Executado: Lincoln Jose Maziero Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8013370-69.2023.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [1/3 de férias, Administração de herança] AUTOR:ANDREA ALVES QUEIROZ e outros RÉU: LINCOLN JOSE MAZIERO DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que foi apresentado o novo endereço do Executado (ID n° 458975714), bem como planilhas de débito atualizadas (em anexo ao ID n° 465999162), intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para pagamento do débito, no montante de R$27.497,18 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), consoante planilha anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
A fim de facilitar o cumprimento do ato, deverá o mandado estar acompanhado das planilhas de débitos e da petição de ID n° 458975714 e documento de ID n° 458975740.
Fica advertido de que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.
Intimem-se e cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
03/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 21:17
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 20:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
15/09/2024 20:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
19/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
15/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
15/08/2024 02:59
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
15/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
12/08/2024 15:33
Juntada de informação
-
31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:42
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 15:25
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO PEIXOTO em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO PEIXOTO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:15
Juntada de informação
-
16/02/2024 14:15
Juntada de informação
-
13/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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13/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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06/02/2024 10:01
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
06/02/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
05/02/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 21:43
Outras Decisões
-
25/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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31/12/2023 04:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
27/12/2023 05:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
27/12/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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18/12/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 15:25
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a A. A. M. - CPF: *04.***.*73-92 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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