TJBA - 8000842-49.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:30
Decorrido prazo de HILDECIO MACEDO DE FARIA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
10/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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10/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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07/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000842-49.2024.8.05.0077 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Esplanada Autor: Edneide Brito Do Nascimento Advogado: Leonardo De Almeida Dantas Ribeiro (OAB:BA28946) Reu: Cleiton Costa Andrade Advogado: Hildecio Macedo De Faria (OAB:BA7125) Intimação: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MOISÉS ÁVILA DE ALMEIDA Rua Monsenhor Zacarias Luz, 48, 1º andar, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Fonefax: 75-3427-1521 – E.mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo PJE n. 8000842-49.2024.8.05.0077 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDNEIDE BRITO DO NASCIMENTO REU: CLEITON COSTA ANDRADE Certifico que nesta data publiquei e intimei, conforme Provimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC..
O referido é verdade dou fé Esplanada, 23 de outubro de 2024.
Analista Judiciário -
25/10/2024 23:48
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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25/10/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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23/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000842-49.2024.8.05.0077 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Esplanada Autor: Edneide Brito Do Nascimento Advogado: Leonardo De Almeida Dantas Ribeiro (OAB:BA28946) Reu: Cleiton Costa Andrade Advogado: Hildecio Macedo De Faria (OAB:BA7125) Intimação: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MOISÉS ÁVILA DE ALMEIDA Rua Monsenhor Zacarias Luz, 48, 1º andar, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Fonefax: 75-3427-1521 – E.mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo PJE n. 8000842-49.2024.8.05.0077 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDNEIDE BRITO DO NASCIMENTO REU: CLEITON COSTA ANDRADE Certifico que nesta data publiquei e intimei, conforme Provimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC..
O referido é verdade dou fé Esplanada, 16 de outubro de 2024.
Analista Judiciário -
15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000842-49.2024.8.05.0077 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Esplanada Autor: Edneide Brito Do Nascimento Advogado: Leonardo De Almeida Dantas Ribeiro (OAB:BA28946) Reu: Cleiton Costa Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 8000842-49.2024.8.05.0077 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDNEIDE BRITO DO NASCIMENTO REU: CLEITON COSTA ANDRADE Certifico que nesta data, conforme Provimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, intimo o(a) , Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO para apresentar réplica, no prazo 15 dias.
Esplanada 8 de outubro de 2024.
Maria Gorete Morais dos Santos Analista Judiciário -
03/10/2024 22:22
Decorrido prazo de CLEITON COSTA ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
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03/10/2024 19:25
Decorrido prazo de CLEITON COSTA ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
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02/10/2024 22:37
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
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02/10/2024 09:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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22/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 23:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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20/07/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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19/07/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 20:11
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 15:35
Expedição de citação.
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10/07/2024 15:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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10/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 10:27
Expedição de citação.
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05/06/2024 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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