TJBA - 8030956-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
24/04/2025 16:37
Expedição de carta via ar digital.
-
07/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:00
Juntada de informação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8030956-44.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Batista Do Nascimento Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8030956-44.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta do Médico anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
DANILO BARRETO SOUZA, CREMEB-16.443, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Advirto que os honorários periciais já foram fixados em R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:09
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 05:14
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
03/06/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
27/05/2024 14:43
Juntada de informação
-
16/05/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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22/02/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:36
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
09/02/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 31/01/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:35
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2022 18:02
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 16:41
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
08/07/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 22:38
Outras Decisões
-
15/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
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15/06/2022 11:19
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2020 09:40 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
13/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 15:43
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 24/03/2021 23:59.
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09/07/2021 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2021.
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09/07/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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18/04/2021 08:07
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 05/04/2021 23:59.
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03/03/2021 13:43
Expedição de citação.
-
03/03/2021 13:43
Expedição de citação.
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01/03/2021 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 15:52
Juntada de informação
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15/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 10:19
Audiência conciliação designada para 14/10/2020 09:40.
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16/04/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 18:50
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2020 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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