TJBA - 0501099-71.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 23:50
Homologada a Transação
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21/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de alegações finais
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18/10/2024 10:33
Juntada de Petição de alegações finais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501099-71.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Elys Magna Alves Marinho Advogado: Augusto Abner Cerqueira (OAB:BA38123) Advogado: Danyel Werbson De Sousa (OAB:BA29896) Interessado: Brdu Spe Barreiras Ltda Advogado: Viviane Lopes De Almeida (OAB:GO43679) Advogado: Wallas Henrique De Lima Dos Santos (OAB:GO63290) Terceiro Interessado: Joao Victor Silva Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0501099-71.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Oferta, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ELYS MAGNA ALVES MARINHO INTERESSADO: BRDU SPE BARREIRAS LTDA Considerando que as partes requereram o julgamento da lide e que já foram produzidas todas as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais, a iniciar pelo autor e depois o réu, sem necessidade de nova intimação, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil.
Após a apresentação das alegações finais, serão os autos conclusos para prolação de sentença.
P.I.C.
Barreiras - BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
12/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 06:29
Decorrido prazo de ELYS MAGNA ALVES MARINHO em 12/06/2024 23:59.
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04/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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02/06/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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02/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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02/06/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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20/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 05:29
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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09/03/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
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02/12/2023 18:13
Decorrido prazo de BRDU SPE BARREIRAS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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18/11/2023 01:10
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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18/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/09/2022 00:00
Publicação
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13/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2022 00:00
Mero expediente
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16/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 00:00
Mero expediente
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03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/09/2021 00:00
Publicação
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14/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2021 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Petição
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17/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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04/11/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Petição
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21/09/2019 00:00
Publicação
-
20/09/2019 00:00
Expedição de documento
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19/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/09/2019 00:00
Audiência Designada
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13/09/2019 00:00
Petição
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09/09/2019 00:00
Documento
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09/09/2019 00:00
Petição
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21/08/2019 00:00
Documento
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07/08/2019 00:00
Publicação
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05/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 00:00
Expedição de documento
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05/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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01/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
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01/08/2019 00:00
Audiência Designada
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14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Petição
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01/09/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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12/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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