TJBA - 8040175-18.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de GIRASSOL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:37
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
14/05/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8040175-18.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eduardo Correa De Almeida Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Reu: Centro Automotivo De Camacari Ltda Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150) Reu: Girassol Comercio E Distribuicao De Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8040175-18.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: EDUARDO CORREA DE ALMEIDA Requerido(a) REU: CENTRO AUTOMOTIVO DE CAMACARI LTDA, GIRASSOL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Vistos, etc...
A parte ré aduz que opôs Embargos de Declaração tempestivamente ao ID. 161192646, insurgindo-se contra a Sentença de ID. 406500625, que julgou procedente a ação monitória e improcedente o pedido reconvencional.
No entanto, este juízo não verifica qualquer peça de Embargos de Declaração nos autos, sendo certo que a movimentação de ID. 161192646, embora tenha o título de "Embargos de Declaração", não possui qualquer conteúdo ou anexos, conforme certificado pela Secretaria (ID. 465205195).
Diante do exposto, ante o decurso do prazo, ocorreu a preclusão temporal.
Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado da Sentença de ID. 406500625.
Após voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
09/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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09/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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26/09/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 02:48
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:48
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO DE CAMACARI LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:44
Decorrido prazo de GIRASSOL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:44
Decorrido prazo de JOSE TEMISVALDO DIAS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:22
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO DE CAMACARI LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:20
Decorrido prazo de GIRASSOL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE TEMISVALDO DIAS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO DE CAMACARI LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de GIRASSOL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE TEMISVALDO DIAS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:01
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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11/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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21/09/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:26
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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27/03/2023 21:48
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA DE ALMEIDA em 31/10/2022 23:59.
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16/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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24/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:06
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 10:05
Expedição de citação.
-
21/11/2022 10:05
Expedição de citação.
-
21/11/2022 10:05
Expedição de citação.
-
24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2021 04:09
Decorrido prazo de GIRASSOL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 25/11/2021 23:59.
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28/11/2021 04:09
Decorrido prazo de JOSE TEMISVALDO DIAS DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 15:08
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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16/11/2021 15:09
Expedição de citação.
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16/11/2021 15:09
Expedição de citação.
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16/11/2021 15:09
Expedição de citação.
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16/11/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 05:09
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA DE ALMEIDA em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 14:31
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
26/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
18/10/2021 16:20
Expedição de carta via ar digital.
-
18/10/2021 16:20
Expedição de carta via ar digital.
-
18/10/2021 16:20
Expedição de carta via ar digital.
-
18/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2021 12:27
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
09/05/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
05/05/2021 11:27
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2021 11:27
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2021 11:27
Expedição de carta via ar digital.
-
04/05/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:21
Expedição de citação.
-
30/04/2021 11:21
Expedição de citação.
-
30/04/2021 11:21
Expedição de citação.
-
30/04/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2020 00:42
Decorrido prazo de ERALDO MORAIS SACRAMENTO em 03/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:34
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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11/08/2020 08:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/08/2020 08:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/08/2020 08:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/08/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO CORREA DE ALMEIDA em 07/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 13:27
Decorrido prazo de ERALDO MORAIS SACRAMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 02:58
Publicado Intimação em 27/03/2020.
-
11/06/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 06:05
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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