TJBA - 0034476-57.1997.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 15:19
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:15
Decorrido prazo de Claudio Melo em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
02/11/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0034476-57.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudio Melo Advogado: Jadyr De Oliveira Barros (OAB:BA2812) Advogado: Flavia Isabel Sousa Bastos De Lemos (OAB:BA20733) Exequente: Rosana Santiago Imbassahy Da Silva Advogado: Martha Simoes De Freitas Cerqueira (OAB:BA9764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
PROCESSO nº 0034476-57.1997.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: ROSANA SANTIAGO IMBASSAHY DA SILVA RÉU: EXECUTADO: CLAUDIO MELO Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) CLAUDIO MELO para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Salvador,16 de outubro de 2024 JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA Analista Judiciário -
16/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0034476-57.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudio Melo Advogado: Jadyr De Oliveira Barros (OAB:BA2812) Advogado: Flavia Isabel Sousa Bastos De Lemos (OAB:BA20733) Exequente: Rosana Santiago Imbassahy Da Silva Advogado: Martha Simoes De Freitas Cerqueira (OAB:BA9764) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0034476-57.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROSANA SANTIAGO IMBASSAHY DA SILVA Advogado(s): MARTHA SIMOES DE FREITAS CERQUEIRA (OAB:BA9764) EXECUTADO: Claudio Melo Advogado(s): JADYR DE OLIVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como JADYR DE OLIVEIRA BARROS (OAB:BA2812), FLAVIA ISABEL SOUSA BASTOS DE LEMOS (OAB:BA20733) SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve o trânsito em julgado da sentença de improcedência de ID Nº251154097 e que apesar de intimada a parte ré vencedora, não houve protocolo de qualquer requerimento.
Diante de tal inércia, e do exaurimento da prestação jurisdicional, promova-se o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Salvador, 23 de Setembro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juiz de Direito -
26/09/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ROSANA SANTIAGO IMBASSAHY DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:12
Expedição de carta via ar digital.
-
03/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:06
Expedição de carta via ar digital.
-
10/03/2024 16:18
Decorrido prazo de ROSANA SANTIAGO IMBASSAHY DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 16:18
Decorrido prazo de Claudio Melo em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
02/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 20:40
Outras Decisões
-
18/11/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:51
Decorrido prazo de Claudio Melo em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:51
Decorrido prazo de ROSANA SANTIAGO IMBASSAHY DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 22:05
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
01/10/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
28/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:01
Decorrido prazo de Claudio Melo em 06/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:13
Expedição de carta via ar digital.
-
07/08/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 13:38
Decorrido prazo de Claudio Melo em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ROSANA SANTIAGO IMBASSAHY DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
01/06/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
22/05/2023 21:18
Expedição de carta via ar digital.
-
22/05/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
04/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/08/2015 00:00
Publicação
-
25/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2015 00:00
Mero expediente
-
18/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
24/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/08/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
19/08/2014 00:00
Recebimento
-
21/07/2014 00:00
Publicação
-
18/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2014 00:00
Mero expediente
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2012 00:00
Petição
-
12/09/2012 00:00
Recebimento
-
03/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
31/08/2012 00:00
Publicação
-
30/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2012 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2011 13:58
Conclusão
-
17/10/2011 12:00
Protocolo de Petição
-
30/09/2011 10:47
Entrega em carga/vista
-
27/09/2011 07:09
Publicado pelo dpj
-
26/09/2011 15:27
Enviado para publicação no dpj
-
06/09/2011 01:49
Publicado pelo dpj
-
05/09/2011 18:08
Enviado para publicação no dpj
-
02/09/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
01/09/2011 18:26
Enviado para publicação no dpj
-
01/08/2011 09:44
Recebimento
-
29/07/2011 17:47
Mero expediente
-
20/10/2009 09:19
Conclusão
-
20/10/2009 09:17
Petição
-
06/10/2009 17:58
Protocolo de Petição
-
06/10/2009 17:56
Recebimento
-
01/10/2009 15:38
Entrega em carga/vista
-
29/09/2009 23:18
Publicado pelo dpj
-
29/09/2009 17:00
Enviado para publicação no dpj
-
28/08/2009 17:04
Improcedência
-
11/05/2009 17:17
Entrega em carga/vista
-
18/11/2008 14:25
Concluso para Sentença
-
09/07/2008 14:53
Juntada
-
09/07/2008 14:45
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/06/2008 17:07
Carga ao advogado
-
04/06/2008 16:52
Juntada peticao - autor
-
04/06/2008 15:51
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/05/2008 15:39
Carga ao advogado
-
20/05/2008 16:15
Juntada
-
20/05/2008 16:14
Audiencia realizada
-
05/05/2008 12:22
Mandado - expedido
-
17/03/2008 18:10
Mandado - expeca-se
-
17/03/2008 15:16
Audiência adiada
-
11/03/2008 14:29
Juntada de ar
-
05/03/2008 15:00
Mandado cumprido negativamente
-
03/03/2008 15:30
Mandado cumprido negativamente
-
25/02/2008 11:22
Entrada na central de mandados
-
25/02/2008 11:22
Entrada na central de mandados
-
25/02/2008 11:22
Entrada na central de mandados
-
22/02/2008 08:38
Envio a central de mandados
-
22/02/2008 08:38
Envio a central de mandados
-
21/02/2008 09:50
Mandado - expedido
-
21/02/2008 09:35
Mandado - expedido
-
28/11/2007 15:52
Publicado no dpj
-
27/11/2007 19:48
Publicado pelo dpj
-
27/11/2007 15:46
Enviado para publicação no dpj
-
14/11/2007 09:02
Audiencia - designada
-
14/11/2007 08:43
Audiencia - designada
-
18/09/2007 16:11
Audiencia - designada
-
18/09/2007 16:10
Audiencia realizada
-
11/09/2007 11:49
Juntada de ar
-
21/08/2007 17:37
Entrada na central de mandados
-
21/08/2007 17:37
Entrada na central de mandados
-
21/08/2007 16:15
Envio a central de mandados
-
14/08/2007 09:05
Mandado - expedido
-
01/08/2007 15:28
Mandado - expeca-se
-
31/07/2007 20:01
Publicado pelo dpj
-
31/07/2007 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
17/07/2007 16:19
Concluso ao juiz
-
22/05/2007 13:57
Concluso ao juiz
-
09/05/2007 16:31
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/03/2004 17:25
Carga advogado - autor
-
23/03/1999 16:17
Autos - conclusos
-
23/03/1999 16:17
Juntada peticao - autor
-
22/03/1999 17:48
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/03/1999 11:10
Carga advogado - autor
-
11/03/1999 17:00
Publicado no dpj
-
30/04/1998 11:35
Juntada peticao - reu
-
08/04/1998 17:18
Mandado - juntado
-
08/04/1998 16:58
Mandado - juntado
-
02/04/1998 09:45
Mandado - recebido
-
07/08/1997 08:26
Mandado - entregue ao oficial
-
07/08/1997 08:26
Mandado - expedido
-
25/07/1997 16:03
Mandado - expeca-se
-
23/07/1997 17:39
Publicado no dpj
-
10/07/1997 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/1997
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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