TJBA - 0537545-10.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 09:36
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:45
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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02/11/2024 19:31
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 15:08
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2024 12:12
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0537545-10.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edson Luis Leite Da Silva Advogado: Francisco Santos Costa Neto (OAB:BA44732) Advogado: Rafael Meira Costa (OAB:BA42380) Advogado: Larissa Barbosa Lemos (OAB:BA33913) Advogado: Indira Marques Domingues (OAB:BA28303) Interessado: Delaine Maria Jesus Da Cruz Da Silva Advogado: Francisco Santos Costa Neto (OAB:BA44732) Advogado: Rafael Meira Costa (OAB:BA42380) Advogado: Larissa Barbosa Lemos (OAB:BA33913) Advogado: Indira Marques Domingues (OAB:BA28303) Interessado: Barao Do Triunfo Incorporadora Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB:SP138071) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Interessado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB:SP138071) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0537545-10.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: EDSON LUIS LEITE DA SILVA e outros Advogado(s): FRANCISCO SANTOS COSTA NETO (OAB:BA44732), RAFAEL MEIRA COSTA (OAB:BA42380), LARISSA BARBOSA LEMOS (OAB:BA33913), INDIRA MARQUES DOMINGUES (OAB:BA28303) INTERESSADO: BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB:SP138071), THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 05 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
05/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:02
Decorrido prazo de EDSON LUIS LEITE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:02
Decorrido prazo de DELAINE MARIA JESUS DA CRUZ DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:02
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:02
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 23:09
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:02
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:54
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:38
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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30/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 23:23
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:23
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 17:04
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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01/09/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:49
Expedição de sentença.
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29/08/2023 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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28/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2018 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Petição
-
26/07/2017 00:00
Publicação
-
24/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
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20/07/2017 00:00
Petição
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
01/02/2017 00:00
Concluso para Sentença
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10/11/2016 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Petição
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 00:00
Liminar
-
07/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Publicação
-
03/06/2016 00:00
Publicação
-
31/05/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
31/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/05/2016 00:00
Petição
-
30/05/2016 00:00
Documento
-
30/05/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
18/04/2016 00:00
Publicação
-
15/04/2016 00:00
Ato ordinatório
-
15/04/2016 00:00
Expedição de Carta
-
15/04/2016 00:00
Expedição de Carta
-
15/04/2016 00:00
Publicação
-
14/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 00:00
Mero expediente
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14/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2016 00:00
Audiência Designada
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17/03/2016 00:00
Publicação
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14/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/03/2016 00:00
Audiência Designada
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27/11/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Publicação
-
05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
30/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2015 00:00
Petição
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
14/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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08/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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