TJBA - 8022255-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:08
Juntada de informação de pagamento
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08/10/2024 12:37
Juntada de Alvará
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03/10/2024 10:39
Baixa Definitiva
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03/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8022255-31.2019.8.05.0001 Consignatória De Aluguéis Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Carlos Nunes De Almeida Advogado: Danielle Nunes De Almeida (OAB:BA50608) Autor: Ana Carolina Nunes De Almeida Advogado: Danielle Nunes De Almeida (OAB:BA50608) Reu: Condominio Bosque Imperial Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Reu: Assiscon Servicos De Cobranca Ltda - Me Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS n. 8022255-31.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: PEDRO CARLOS NUNES DE ALMEIDA e outros Advogado(s): DANIELLE NUNES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como DANIELLE NUNES DE ALMEIDA (OAB:BA50608) REU: CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL e outros Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559) DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo condomínio.
Sustenta omissão na decisão anterior, pois não foi apreciado o pedido de levantamento de alvará dos valores consignados pelos autores pelo condomínio.
Em sentença já foi determinada a expedição de alvará ao condomínio; resta apenas o cartório expedir o alvará dos valores consignados.
Consta o seguinte da sentença: Por fim, está evidenciada a recusa em receber as taxas de condomínio, pela documentação juntada com a peça inicial, que não foi alvo de impugnação específica.
O depósito efetuado pelos demandantes, portanto, abarca a totalidade da dívida, sendo, inclusive, maior que ela.
Em face das razões expostas, julgo procedente o pedido e declaro extinta a obrigação dos autores, ANA CAROLINA NUNES DE ALMEIDA e PEDRO CARLOS NUNES DE ALMEIDA, com fundamento no artigo 546, do CPC, e condeno o réu ao pagamento das custas e honorários, estes no percentual de 10% do valor da causa.
Expeça-se aos réus alvará em relação aos valores depositados, devendo indicar conta para transferência por meio de alvará eletrônico.
Intimem-se.
Depois de expedido o alvará, arquive-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:20
Decorrido prazo de ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
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11/05/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NUNES DE ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
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07/05/2023 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL em 31/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:19
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS NUNES DE ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
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12/04/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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12/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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08/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 17:06
Juntada de Alvará
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24/02/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 18:27
Juntada de Alvará
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21/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 06:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NUNES DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:28
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS NUNES DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 07:34
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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10/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
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01/02/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 20:12
Publicado Despacho em 20/01/2022.
-
20/01/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:28
Decorrido prazo de ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 16:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 16:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NUNES DE ALMEIDA em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 16:28
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS NUNES DE ALMEIDA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 10:45
Publicado Despacho em 25/08/2021.
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26/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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23/08/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 15:14
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 01:49
Decorrido prazo de ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME em 18/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL em 18/11/2020 23:59.
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30/05/2021 02:41
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
30/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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08/03/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 16:05
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS NUNES DE ALMEIDA em 24/11/2020 23:59:59.
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28/01/2021 16:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NUNES DE ALMEIDA em 24/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 19:31
Julgado procedente o pedido
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08/06/2020 20:08
Conclusos para despacho
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29/05/2020 12:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL em 22/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 01:53
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2020 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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30/04/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2020 21:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/03/2020 21:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/03/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 08:11
Conclusos para despacho
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22/01/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 00:18
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS NUNES DE ALMEIDA em 27/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA NUNES DE ALMEIDA em 27/08/2019 23:59:59.
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18/08/2019 07:55
Publicado Despacho em 06/08/2019.
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18/08/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 12:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2019 15:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 11:43
Conclusos para despacho
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11/07/2019 16:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2019 16:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 00:18
Conclusos para despacho
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11/07/2019 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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