TJBA - 8079863-16.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:58
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:28
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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20/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 07:42
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8079863-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita De Cassia Da Conceicao Santos Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8079863-16.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA38618) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DECISÃO DEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora, conforme requerimento feito na petição de ID 210058217.
Assim, ao fito de não persistir qualquer dúvida a respeito dos fatos objeto da lide, INCLUA-SE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a fim de produzir provas.
Agendada a audiência, INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, sob pena de extinção em caso de não comparecimento injustificado.
As pessoas a serem ouvidas deverão ser informadas, por ocasião da sua intimação, da data e horário da audiência, bem como alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
REALIZAR-SE-Á A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA DE MANEIRA PRESENCIAL.
Incumbe às partes a informação nos autos acerca de eventual e comprovada impossibilidade de participação pelos meios disponíveis.
Cumpre ao cartório e aos Oficiais de Justiça, ademais, certificar a respeito acaso tal circunstância lhes seja noticiada diretamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Atribui-se a este despacho força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
Salvador/BA (datado e assinado digitalmente) MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta Atuação conforme Decreto Judiciário nº 858, de 23 de novembro de 2023.
Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº. 26/2023. -
04/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 21:55
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 17:26
Deferido o pedido de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (REU).
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19/12/2022 11:21
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 19:41
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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27/06/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 23:29
Conclusos para decisão
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01/12/2021 19:32
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2021 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 06:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 14:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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02/10/2021 14:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 13:33
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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06/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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01/09/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 13:50
Expedição de decisão.
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01/09/2021 12:56
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 12:55
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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